REGULAMENTO DA PROMOÇÃO - “DIA DOS PAIS 2021”
1.
EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1.
Empresa
Mandatária:
1.1.1.
Razão Social: Fundo de Promoções e Publicidade do Polo Shopping
1.1.2.
Endereço:
Alameda Filtros Mann, 670 –
Jardim Tropical – Indaiatuba/SP – 13344-580
1.1.3.
CNPJ: 15.177.492/0001-62
2.
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A PROMOÇÃO “Dia dos Pais 2021”,
doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Polo Shopping Indaiatuba”,
doravante designada “Promotora” no período de
participação compreendido entre às 10hs do dia 30 de julho de 2021 até às 20hs
do dia 08 de agosto de 2021 ou enquanto durarem os estoques de brindes da PROMOÇÃO,
é válida somente para pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos,
residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar,
exceto àquelas previstas no item 5.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
2.1.1. Caso todos os 800 (oitocentos) brindes da PROMOÇÃO, (denominado “brinde”, nos termos deste
regulamento) sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada
encerrada, dando-se ampla divulgação aos
consumidores.
2.2. Juntando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) gastos em compras, nas
lojas e quiosques de alimentação do Polo Shopping Indaiatuba participantes da PROMOÇÃO,
o participante desta terá direito a 01 (uma) chance de girar a roleta da PROMOÇÃO,
nos termos deste regulamento.
2.2.1. Haverá o limite de 02 (duas) participações por cliente, sendo tal controle será feito através do CPF do
participante.
2.3.
Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra
a fim de totalizar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para participar
da presente PROMOÇÃO, no entanto, serão cumulativos e reaproveitados os valores
residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor
excedente será armazenado para os fins de participação na PROMOÇÃO, até que se
atinja o limite de participações por CPF.
2.3.1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida
a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de
seu valor e o saldo remanescente, não poderá, em hipótese
alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente
do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força
de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes
no ato da compra.
2.4. Para ter direito a chance de girar a roleta da PROMOÇÃO, o
participante deverá comparecer no stand da PROMOÇÃO localizada no Polo Shopping
Indaiatuba no período entre às 12hs do dia 30 de julho de 2021 até ás 20hs do
dia 08 de agosto de 2021 ou enquanto durar os estoques de brindes, apresentar
as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período
entre às 10hs do dia 30 de julho de 2021 até às 20hs do dia 08 de agosto de
2021, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da PROMOÇÃO,
no qual realizou a compra/consumo, com o devido endereço do Polo Shopping
Indaiatuba, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto
e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome completo, CPF,
telefones (com DDD) e Endereço e e-mail a um dos promotores, que fará a
conferência das notas e/ou cupons fiscais e lhe dará direito
a girar a roleta da PROMOÇÃO e descobrir com qual dos brinde foi contemplado na
PROMOÇÃO, caracterizando-se assim a dependência exclusiva do acaso de acordo
com o artigo 24, parágrafo 1º, do Decreto 70.951 de 09 de agosto de 1972.
2.4.1. A roleta da PROMOÇÃO
será numerada de 1 a 8, sendo que cada espaço/número irá corresponder a um dos
brindes disponíveis na promoção, ao lado da roleta será divulgado a legenda de
qual brinde corresponde a número da roleta da PROMOÇÃO. Caso a roleta pare em
um dos números cujo brinde tenha se esgotado, será considerado o número
subsequente ao premiado, por exemplo: A roleta parou no número 2 que
corresponde a um brinde que já esgotou, sendo assim será considerado válido o
número subsequente da roleta, no caso o número 3, caso ainda tenha o brinde
disponível e assim sucessivamente até que encontre um número da roleta que
tenha o brinde disponível ou até que se esgote todos os brindes disponíveis
para a PROMOÇÃO.
2.5.
Considerando
que o cadastro na PROMOÇÃO será informatizado, no caso de uma eventual falha do
sistema será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o
interessado em participar da PROMOÇÃO aguarde até que o retorno do referido
sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em outra data ou horário,
durante o período de participação da PROMOÇÃO, consequentemente, sem
caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos,
uma vez que a participação/cadastro somente poderá ser gerada pelo sistema.
2.6.
A
empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto
período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa
Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o
sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as
regras e condições de validade de participação desta PROMOÇÃO.
2.7.
Para efeito de participação na PROMOÇÃO, deverá
ser respeitado o horário da central de trocas da PROMOÇÃO que é de
segunda-feira a domingo das 12hs às 20hs, inclusive nos feriados. Todavia, na
hipótese de modificação de funcionamento do Polo Shopping Indaiatuba, e/ou da
central de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de
funcionamento estabelecido na central de trocas da PROMOÇÃO, conforme decisão
da empresa Promotora.
2.8.
As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 30
de julho de 2021 a 08 de agosto de 2021 serão considerados, estando certo de
que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional
será desconsiderado para efeitos de troca.
2.9.
Visando garantir, ainda, a idoneidade da PROMOÇÃO,
no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de
compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três)
comprovantes de compra emitidos pelos mesmos fast-foods e/ou restaurantes
participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de
emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o
Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua
Administração, antes de autorizar a participação na PROMOÇÃO correspondente a
estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação
nesta PROMOÇÃO.
2.10. Nas notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em
drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de para
participação nesta PROMOÇÃO os artigos de higiene pessoal, perfumaria e
cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada e não dará
direito à troca.
2.11. No caso de agências de viagem e prestadores de serviços, como clínicas
de estética, será aceito para participar da PROMOÇÃO, comprovante de compra de
passagens ou de pacotes de serviços mediante apresentação de contrato de venda
e recibo com CNPJ, data e valor da compra. Somente serão válidos para participação
na PROMOÇÃO recibos de valores pagos durante o período de participação, ou
seja, de 30/07/2021 a 08/08/2021, ou comprovação de pagamento parcelado no
cartão de crédito (cliente deverá apresentar o recibo do cartão junto com o
contrato firmado com agência de viagem ou clínica de estética no balcão de
atendimento da PROMOÇÃO). Nesses casos, não terão validade quaisquer outros
documentos emitidos pelas agências ou prestadores de serviço que não seja o
contrato.
2.12. Para as lojas
participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais
identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio
participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca
da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou
seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas
no nome do próprio participante.
2.13. No que se refere às lojas e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba,
participantes da PROMOÇÃO cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento ou
entrega do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com
base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na
central de trocas, para que este possa ter de participar na PROMOÇÃO, cabendo à
Promotora a decisão final.
2.14. Não serão válidos para participar da PROMOÇÃO e, portanto, não serão
aceitos para efeitos de troca: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por
lojas ou quiosques não participantes da presente PROMOÇÃO, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de
modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos
serviços de estacionamento, serviços
bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos
por imagem, consultas médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns)
fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de
estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes
isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário
comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal
ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de
comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou
cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do
Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos,
fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
2.15. Da mesma forma, não serão válidos para participar da PROMOÇÃO
comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de
saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio,
correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como
qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento,
CNPJ e endereço localizado no Polo Shopping Indaiatuba.
2.16. Os participantes
serão excluídos automaticamente da PROMOÇÃO em caso de fraude comprovada,
podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.17. Devido o atual
cenário de pandemia do COVID-19 o horário de funcionamento do Shopping poderá
ser alterado sem aviso prévio conforme as restrições e decisões do Governo
Federal, Estadual e Municipal.
3.
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:
3.1. Serão distribuídos 800 (oitocentos) prêmios durante o período, entre o
dia 30 de julho de
2021 a 08 de agosto de 2021 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer
primeiro.
Descrição do Prêmio
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO DO PRÊMIO
01 (uma) Trufa da Cacau Show
100
R$ 2,00
01 (um) Donut da Delícias da
Manu
100
R$ 4,00
01 (um) Café expresso do Sterna
Café
100
R$
4,00
01 (um) Vale-Estacionamento de
até 12h do Polo Shopping (válido para uso até 31/08/2021, exceto Sem Parar e semelhantes)
200
R$ 6,00
01 (um) Vinho 750ml do Vinhos
Vitória (teor alcoólico de 10,8%)
100
R$ 7,50
01 (um) Ingresso do Topázio
Cinemas (válido para uso até 31/08/2021)
100
R$
11,00
01 (um) Perfume 15ml da
Finezzi
100
R$ 21,95
4.
PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes: 800
Valor total da PROMOÇÃO R$ 6.245,00
5.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1.
Não terão validade inscrições que não
preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que
impossibilitarem a verificação de sua autenticidade pela Promotora.
5.2.
Os participantes poderão ser excluídos
automaticamente da PROMOÇÃO em caso de comprovação de fraude, de não
preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da
prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do
regulamento da PROMOÇÃO.
5.3.
Uma vez identificada à prática de ato
tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de
falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder
civilmente por seus atos.
5.4.
Não poderão
participar da PROMOÇÃO os proprietários e funcionários das lojas, espaços
comerciais e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba, as pessoas jurídicas, os
sócios, acionistas e funcionários do Polo Shopping Indaiatuba, da
Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de
Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Polo Shopping
Indaiatuba, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta PROMOÇÃO
e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto
poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da
campanha.
5.5.
O cumprimento do item é de responsabilidade
da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no
momento da participação.
6.
ENTREGA DO PRÊMIO:
6.1. O participante contemplado receberá um voucher que deverá ser
apresentado na loja correspondente ao prêmio, localizada no Polo Shopping
Indaiatuba, até 31/08/2021 para retirada e usufruto do prêmio (incluindo o
vale- estacionamento e o ingresso de cinema).
6.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá
apresentar o voucher original de contemplação na loja participante, no prazo
máximo estipulado para usufruto do prêmio, ou seja, o dia 31/08/2021.
6.3. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer
ônus para o contemplado.
6.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do
prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a
transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à
sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
6.5. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio
dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de término da PROMOÇÃO.
Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de
reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não
reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo
com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
6.6. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o
participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo
ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da PROMOÇÃO ou
do prêmio.
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O regulamento da PROMOÇÃO
está disponível no stand da PROMOÇÃO localizado no Polo Shopping Indaiatuba.
7.2. A participação na PROMOÇÃO implica na
aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O
participante declara que leu e concorda com o presente regulamento,
comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na PROMOÇÃO.
7.3. A Promotora, neste
momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados,
mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que,
excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta PROMOÇÃO,
não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
7.4. Assim, os dados
serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais
como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade,
pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da PROMOÇÃO junto à
SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a
finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente PROMOÇÃO. Os
dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável
pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção
à legislação que rege o tema.
7.5. A Promotora exige
que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta PROMOÇÃO
utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
7.6. Internamente, os
dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados
pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados
pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de
execução e operacionalização desta PROMOÇÃO, além do compromisso de
confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
7.7. Os dados pessoais
coletados para esta PROMOÇÃO ficarão armazenados para fins operacionais e
obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento,
informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma
hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por
determinação regulatória ou legal.
7.8. E em atenção às
diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que
revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta PROMOÇÃO,
concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.
7.9. Na hipótese de a PROMOÇÃO
ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes,
acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens
com os fins específicos descritos neste Regulamento.
7.10. Ao término da PROMOÇÃO,
os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da
Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de
forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no
Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto
no item abaixo.
7.11. A Promotora, para
fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou
judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais:
(i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do
término da PROMOÇÃO; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que
cancelaram a autorização para participar desta PROMOÇÃO: até o recebimento,
pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada
perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados
poderão ser deletados.
7.12. As dúvidas,
omissões ou controvérsias oriundas da presente PROMOÇÃO deverão ser enviadas
para Shopping, as quais serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão
composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade
de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá,
então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das
Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier
a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem
apresentadas, poderão os consumidores participantes da PROMOÇÃO, apresentar
suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
7.13. Fica, desde já,
eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões
referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
7.14. Esta PROMOÇÃO está de acordo com a legislação
vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria
MF 41/08) e obteve o Certificado de
Autorização SECAP nº. 02.014178/2021 expedido pelo Ministério da Economia.