Regulamento Promoção Dia dos Pais 2021

29/07/2021

dia dos pais polo shopping indaiatuba

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO - 
DIA DOS PAIS 2021”

1.           EMPRESAS PROMOTORAS:  
1.1.        Empresa Mandatária:
1.1.1.   Razão Social: Fundo de Promoções e Publicidade do Polo Shopping
1.1.2.   Endereço: Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP – 13344-580 1.1.3.   CNPJ: 15.177.492/0001-62  

2.           CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:  
2.1.       A PROMOÇÃO “Dia dos Pais 2021”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Polo Shopping Indaiatuba”, doravante designada “Promotora” no período de participação compreendido entre às 10hs do dia 30 de julho de 2021 até às 20hs do dia 08 de agosto de 2021 ou enquanto durarem os estoques de brindes da PROMOÇÃO, é válida somente para pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 5.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.  
2.1.1.   Caso todos os 800 (oitocentos) brindes da PROMOÇÃO, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.  
2.2.       Juntando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) gastos em compras, nas lojas e quiosques de alimentação do Polo Shopping Indaiatuba participantes da PROMOÇÃO, o participante desta terá direito a 01 (uma) chance de girar a roleta da PROMOÇÃO, nos termos deste regulamento.  
2.2.1.   Haverá o limite de 02 (duas) participações por cliente, sendo tal controle será feito através do CPF do participante.  
2.3.       Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para participar da presente PROMOÇÃO, no entanto, serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será armazenado para os fins de participação na PROMOÇÃO, até que se atinja o limite de participações por CPF.   2.3.1.   Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.  
2.4.       Para ter direito a chance de girar a roleta da PROMOÇÃO, o participante deverá comparecer no stand da PROMOÇÃO localizada no Polo Shopping Indaiatuba no período entre às 12hs do dia 30 de julho de 2021 até ás 20hs do dia 08 de agosto de 2021 ou enquanto durar os estoques de brindes, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às 10hs do dia 30 de julho de 2021 até às 20hs do dia 08 de agosto de 2021, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da PROMOÇÃO, no qual realizou a compra/consumo, com o devido endereço do Polo Shopping Indaiatuba, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome completo, CPF, telefones (com DDD) e Endereço e e-mail a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e lhe dará direito a girar a roleta da PROMOÇÃO e descobrir com qual dos brinde foi contemplado na PROMOÇÃO, caracterizando-se assim a dependência exclusiva do acaso de acordo com o artigo 24, parágrafo 1º, do Decreto 70.951 de 09 de agosto de 1972.  
2.4.1.   A roleta da PROMOÇÃO será numerada de 1 a 8, sendo que cada espaço/número irá corresponder a um dos brindes disponíveis na promoção, ao lado da roleta será divulgado a legenda de qual brinde corresponde a número da roleta da PROMOÇÃO. Caso a roleta pare em um dos números cujo brinde tenha se esgotado, será considerado o número subsequente ao premiado, por exemplo: A roleta parou no número 2 que corresponde a um brinde que já esgotou, sendo assim será considerado válido o número subsequente da roleta, no caso o número 3, caso ainda tenha o brinde disponível e assim sucessivamente até que encontre um número da roleta que tenha o brinde disponível ou até que se esgote todos os brindes disponíveis para a PROMOÇÃO.  
2.5.        Considerando que o cadastro na PROMOÇÃO será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da PROMOÇÃO aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de participação da PROMOÇÃO, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que a participação/cadastro somente poderá ser gerada pelo sistema.  
2.6.        A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta PROMOÇÃO.  
2.7.        Para efeito de participação na PROMOÇÃO, deverá ser respeitado o horário da central de trocas da PROMOÇÃO que é de segunda-feira a domingo das 12hs às 20hs, inclusive nos feriados. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Polo Shopping Indaiatuba, e/ou da central de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido na central de trocas da PROMOÇÃO, conforme decisão da empresa Promotora.  
2.8.        As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 30 de julho de 2021 a 08 de agosto de 2021 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.  
2.9.       Visando garantir, ainda, a idoneidade da PROMOÇÃO, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de autorizar a participação na PROMOÇÃO correspondente a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta PROMOÇÃO.  
2.10.     Nas notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de para participação nesta PROMOÇÃO os artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada e não dará direito à troca.  
2.11.     No caso de agências de viagem e prestadores de serviços, como clínicas de estética, será aceito para participar da PROMOÇÃO, comprovante de compra de passagens ou de pacotes de serviços mediante apresentação de contrato de venda e recibo com CNPJ, data e valor da compra. Somente serão válidos para participação na PROMOÇÃO recibos de valores pagos durante o período de participação, ou seja, de 30/07/2021 a 08/08/2021, ou comprovação de pagamento parcelado no cartão de crédito (cliente deverá apresentar o recibo do cartão junto com o contrato firmado com agência de viagem ou clínica de estética no balcão de atendimento da PROMOÇÃO). Nesses casos, não terão validade quaisquer outros documentos emitidos pelas agências ou prestadores de serviço que não seja o contrato.  
2.12.     Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.  
2.13.     No que se refere às lojas e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba, participantes da PROMOÇÃO cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento ou entrega do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter de participar na PROMOÇÃO, cabendo à Promotora a decisão final.  
2.14.     Não serão válidos para participar da PROMOÇÃO e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente PROMOÇÃO, ilegível(is),  rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, consultas médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.  
2.15.     Da mesma forma, não serão válidos para participar da PROMOÇÃO comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Polo Shopping Indaiatuba.  
2.16.     Os participantes serão excluídos automaticamente da PROMOÇÃO em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.  
2.17.     Devido o atual cenário de pandemia do COVID-19 o horário de funcionamento do Shopping poderá ser alterado sem aviso prévio conforme as restrições e decisões do Governo Federal, Estadual e Municipal.  

3.          
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:
 
3.1.       Serão distribuídos 800 (oitocentos) prêmios durante o período, entre o dia 30 de julho de 2021 a 08 de agosto de 2021 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.  
Descrição do Prêmio
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO DO PRÊMIO
01 (uma) Trufa da Cacau Show 100 R$ 2,00
01 (um) Donut da Delícias da Manu 100 R$ 4,00
01 (um) Café expresso do Sterna Café 100 R$ 4,00
01 (um) Vale-Estacionamento de até 12h do Polo Shopping (válido para uso até 31/08/2021, exceto Sem Parar e semelhantes) 200 R$ 6,00
01 (um) Vinho 750ml do Vinhos Vitória (teor alcoólico de 10,8%) 100 R$ 7,50
01 (um) Ingresso do Topázio Cinemas (válido para uso até 31/08/2021) 100 R$ 11,00
01 (um) Perfume 15ml da Finezzi 100 R$ 21,95
 

4.          
PREMIAÇÃO TOTAL:
 
Quantidade total de brindes: 800 
Valor total da PROMOÇÃO
R$ 6.245,00

  5.           CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:  
5.1.       Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade pela Promotora.  
5.2.       Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da PROMOÇÃO em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da PROMOÇÃO.  
5.3.       Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.  
5.4.       Não poderão participar da PROMOÇÃO os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Polo Shopping Indaiatuba, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Polo Shopping Indaiatuba, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta PROMOÇÃO e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.  
5.5.       O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da participação.    

6.          
ENTREGA DO PRÊMIO:
 
6.1.       O participante contemplado receberá um voucher que deverá ser apresentado na loja correspondente ao prêmio, localizada no Polo Shopping Indaiatuba, até 31/08/2021 para retirada e usufruto do prêmio (incluindo o vale- estacionamento e o ingresso de cinema).  
6.2.       Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar o voucher original de contemplação na loja participante, no prazo máximo estipulado para usufruto do prêmio, ou seja, o dia 31/08/2021.  
6.3.       O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.  
6.4.       Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.   6.5.       Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de término da PROMOÇÃO. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.  
6.6.       As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da PROMOÇÃO ou do prêmio.    

7.          
DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1.       O regulamento da PROMOÇÃO está disponível no stand da PROMOÇÃO localizado no Polo Shopping Indaiatuba.  
7.2.        A participação na PROMOÇÃO implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na PROMOÇÃO.   7.3.       A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta PROMOÇÃO, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.  
7.4.       Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da PROMOÇÃO junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente PROMOÇÃO. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.  
7.5.       A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta PROMOÇÃO utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).  
7.6.       Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta PROMOÇÃO, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.  
7.7.       Os dados pessoais coletados para esta PROMOÇÃO ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.  
7.8.       E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta PROMOÇÃO, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.  
7.9.       Na hipótese de a PROMOÇÃO ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.  
7.10.     Ao término da PROMOÇÃO, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.  
7.11.     A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da PROMOÇÃO; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta PROMOÇÃO: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.  
7.12.     As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente PROMOÇÃO deverão ser enviadas para Shopping, as quais serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da PROMOÇÃO, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.  
7.13.     Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.  
7.14.      Esta PROMOÇÃO está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 02.014178/2021 expedido pelo Ministério da Economia.


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