Regulamento Promoção de Natal 2025

18/11/2025

Carro Promocao de Natal 2025 Polo Shopping Indaiatuba


REGULAMENTO

 

“PROMOÇÃO DE NATAL 2025 – POLO SHOPPING INDAIATUBA”

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 06.045987/2025

 

1.           EMPRESAS PROMOTORAS:

 

1.1.       Empresa Mandatária:

 

1.1.1.  Razão Social: Fundo de Promoções e Publicidade do Polo Shopping

1.1.2.   Endereço: Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP – 13344-580

1.1.3.  CNPJ: 15.177.492/0001-62

 

1.2.       Empresa Aderente:

 

1.1.4.  Razão Social: Nolandis Empreendimentos e Participações Ltda - Iberostar

1.1.5.   Endereço: Rod. BR 099, s/n – Km 56 – Praia do Forte – Mata de São João/BA

1.1.6.  CNPJ: 05.581.720/0001-01

 

2.           CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

2.1.       A “PROMOÇÃO DE NATAL 2025”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Polo Shopping Indaiatuba”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 13 de novembro de 2025 até o dia 11 de janeiro de 2026, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 7.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

 

2.2.       Juntando R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em compras, nas lojas e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba, participantes da PROMOÇÃO, o participante desta terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.

 

2.2.1.   As compras realizadas de 13/11/25 a 30/11/2025, período denominado “Black November”, com valores iguais/superiores a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), terão direito a cupons em triplo, mesmo que o registro da nota fiscal na PROMOÇÃO aconteça em data posterior, dentro do período da PROMOÇÃO.

 

2.2.2.   As compras realizadas a partir de 01/12/2025, até o final da PROMOÇÃO, de Segunda a Quinta-feira, com valores iguais/superiores a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), terão direito a cupons em dobro, mesmo que o registro da nota fiscal na PROMOÇÃO aconteça em outro dia da semana.

 

2.3.       Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa PROMOÇÃO, dentro do período de participação.

 

2.3.1.   A cada R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 700,00 (setecentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons desta PROMOÇÃO.

 

2.3.2.   Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra para participação na PROMOÇÃO.

 

2.4.       Os participantes poderão se cadastrar nesta PROMOÇÃO por meio de 02 (duas) opções diferentes de cadastro, a escolha do participante e desde que observadas as condições descritas nos itens abaixo, no entanto poderão ser abertos outros canais para realização do cadastro afim de atender a todos, como por exemplo, mas não se limitando, autoatendimento, aplicativo, entre outros canais.


2.4.1.   WEBAPP: O participante poderá fazer o seu cadastro pessoal e de suas notas ficais acessando o site ou Webapp pelo endereço virtual  https://promo.spotmetrics.com/psinatal/e/ou fazendo a leitura do  QR Code disponível nas peças de comunicação da PROMOÇÃO, seguindo os passos solicitados no Webapp, no período da PROMOÇÃO, ou seja, das 10h do dia 13 de novembro de 2025 até às 20h do dia 11 de janeiro de 2026, , aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema. No Webapp, o cliente participante deverá:

 

a.  Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais;

b.  Dar aceite nos Termos de Privacidade;

c.   Responder à pergunta da PROMOÇÃO;

d.  Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais, aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;

e.  Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais, os mesmos serão analisados por uma equipe de promotores no backoffice do sistemaque farão e validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo com as regras de participação do Regulamento, sendo que após de validação, o participante receberá a confirmação de sua participação e com a informação de quantos cupons teve direito.

f.   Caso alguma nota/cupom fiscal cadastrado na PROMOÇÃO não seja aprovado/validado, o participante será informado pelo sistema sobre o motivo da recusa.

 

2.4.1.1.     Após a conclusão do cadastro através do WebApp o participante deverá comparecer no balcão de trocas localizado nas dependências do Polo Shopping Indaiatuba, informar os dados pessoais, realizar a impressão dos cupons gerados na PROMOÇÃO e em seguida depositá-los na urna. Caso o cliente não compareça no balcão de trocas da PROMOÇÃO para realizar a impressão dos seus cupons até o dia 11 de janeiro de 2026, o Polo Shopping Indaiatuba, na presença de um responsável realizará no dia 13 de janeiro de 2025 às 10h a impressão dos cupons que estiverem validados e que não foram impressos, para que os mesmos sejam depositados na urna e participem da apuração.


2.4.2.   CENTRAL DE ATENDIMENTO PRESENCIAL: O participante poderá fazer o seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais na central de atendimento presencial, para isso, deverá comparecer pessoalmente no balcão de atendimento, localizado no Polo Shopping Indaiatuba, no período entre às 10h do dia 13 de novembro de 2025 até às 20h do dia 11 de janeiro de 2026, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre o dia 13 de novembro de 2025 até o dia 11 de janeiro de 2026, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da PROMOÇÃO, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Polo Shopping Indaiatuba, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, como nome, data de nascimento, endereço completo, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e imprimirá tantos cupons de participação quantos os participantes tiverem direito, sendo que na sequência o participante deverá responder com um “X”, à pergunta da PROMOÇÃO.

 

2.4.3.   Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome de outro participante, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal.   

 

2.4.4.   É obrigatório que o participante desta PROMOÇÃO cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta PROMOÇÃO e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da PROMOÇÃO não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos. 

 

2.4.5.   Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na PROMOÇÃO, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

 

2.5.       Considerando que o cadastro na PROMOÇÃO será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da PROMOÇÃO aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.

 

2.6.       A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta PROMOÇÃO.

 

2.7.       As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a PROMOÇÃO, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma nota na PROMOÇÃO.

 

2.8.       Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez na PROMOÇÃO, ou seja, cada participante poderá receber apenas um dos prêmios sorteados.

 

2.9.       Para efeito de participação na PROMOÇÃO, seja na central de atendimento ou via Webapp, deverá ser respeitado o horário de Segunda-feira a Sábado das 10h00 às 22h00 e Domingos e Feriados das 14h00 às 20h00. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Polo Shopping Indaiatuba, poderá haver mudança no horário de atendimento/trocas na PROMOÇÃO, conforme decisão da empresa Promotora.

 

2.9.1.  Caso o participante cadastre notas via Webapp no dia 11 de janeiro de 2026 e tenha alguma delas recusada por não atender às regras do regulamento da PROMOÇÃO, não será possível tentar novo cadastro após as 20h do dia 11/01/2025.

 

2.10.    Os participantes deverão receber seus cupons na central de atendimento, devendo depositá-los em urna localizada no Polo Shopping Indaiatuba, até as 20h do dia 11 de janeiro de 2025, para participar da apuração no dia 14 de janeiro de 2025.

 

2.11.    As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 13 de novembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

 

2.12.    Visando garantir, ainda, a idoneidade da PROMOÇÃO, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta PROMOÇÃO.

 

2.13.    As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta PROMOÇÃO quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

 

2.14.    No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da PROMOÇÃO comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Polo Shopping Indaiatuba, data e valor da compra. Somente serão válidos para participação na PROMOÇÃO recibos de valores pagos durante o período de participação, ou seja, de 13/11/2025 a 11/01/2026, ou comprovação de pagamento parcelado no cartão de crédito (cliente deverá apresentar o recibo do cartão junto com o contrato firmado com agência de viagem ou clínica de estética no balcão de atendimento da PROMOÇÃO). Nesses casos, não terão validade quaisquer outros documentos emitidos pelas agências ou prestadores de serviço que não seja o contrato. 

 

2.15.    No que se refere às lojas e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba, participantes da PROMOÇÃO cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento ou entrega do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de atendimento, para que este possa ter direito aos cupons da participação na PROMOÇÃO, cabendo à Promotora a decisão final. É fundamental que esses comprovantes tenham numeração e contenham os dados completos da loja participante da PROMOÇÃO, incluindo o CNPJ da loja com endereço no Polo Shopping Indaiatuba, e que também tenham os dados do cliente, para confirmar que a transação comercial é válida.

 

2.16.    No caso das lojas que trabalham com cartão-presente (“gift card”), somente serão aceitas para participação na PROMOÇÃO as compras que originarem nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Polo Shopping Indaiatuba, o que depende do sistema de cada loja, portanto, o cliente deve verificar com cada lojista, antes de comprar o cartão-presente ou “gift card”, a possibilidade ou não de emissão de nota fiscal nesses casos.

 

2.17.    Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.

 

2.18.    Não serão válidos para participar da PROMOÇÃO e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta PROMOÇÃO:

 

·         nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente PROMOÇÃO, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação;

·         nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; academia; compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto;

·         nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica;

·         comprovantes de cinemas (exceto produtos da Bombonière e de ingressos de shows, espetáculos, etc;

·          comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada;

·         reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios;

·         notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas fumo e seus derivados.

 

2.19.    Da mesma forma, não serão válidos para participar da PROMOÇÃO qualquer outro produto ou serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Polo Shopping Indaiatuba.

 

3.           PERGUNTA DA PROMOÇÃO

 

Qual o Shopping está sorteando 14 prêmios incríveis neste Natal?

 

Será considerada correta a resposta: Polo Shopping Indaiatuba

 

4.           APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

4.1.       A apuração ocorrerá no Polo Shopping Indaiatuba, localizada na Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP – 13344-580, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.

 

4.2.       Serão distribuídos 14 (quatorze) prêmios na “Promoção de Natal 2025”, conforme descrição abaixo:


O período de participação será de 13/11/2025 às 10h00 até 11/01/2026 às 20h00. A apuração dos ganhadores ocorrerá no dia 14/01/2026 às 19h00.


O 1º prêmio sorteado consiste em 01 (um) Automóvel da marca Volkswagen, modelo Tera MPI, ano 2025/2026, na cor disponível no momento da compra, no valor unitário de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais).


Do 2º ao 4º prêmio sorteado, serão oferecidas 03 (três) viagens, cada uma composta por: 01 (uma) viagem para o contemplado, com direito a 01 (um) acompanhante, incluindo 04 (quatro) noites de hospedagem consecutivas no hotel resort Iberostar Waves Bahia, localizado na Praia do Forte/BA. O pacote inclui acomodação em Premium Room, sistema all inclusive, para ser usufruído no período de fevereiro a junho de 2026, conforme disponibilidade do hotel, exceto no Carnaval e feriados. O valor de cada prêmio é de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais).


Do 5º ao 9º prêmio sorteado, serão concedidos 05 (cinco) smartphones, sendo cada prêmio composto por 01 (um) iPhone 17, de 256GB, na cor disponível no momento da compra, com valor unitário de R$ 5.990,00 (cinco mil e novecentos e noventa reais).


Do 10º ao 14º prêmio sorteado, serão entregues 05 (cinco) veículos autopropulsionados, sendo cada prêmio composto por 01 (um) veículo JAYA 1000W, modelo NXT (2025), na cor disponível no momento da compra, no valor unitário de R$ 4.990,00 (quatro mil, novecentos e noventa reais).

 

5.           PREMIAÇÃO TOTAL


Quantidade total de prêmios: 14

Valor total da Promoção: R$ 175.100,00

 

6.           FORMA DE APURAÇÃO:

 

6.1.       Todos os cupons depositados na urna da PROMOÇÃO participarão da apuração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 14 (quatorze) cupons devidamente preenchidos e com a resposta correta (Polo Shopping Indaiatuba) em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.

 

6.2.       A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente PROMOÇÃO, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.

 

6.3.       Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

 

7.           CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

7.1.       Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.

 

7.2.       Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da PROMOÇÃO.

 

7.3.       Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

 

7.4.       Não poderão participar da PROMOÇÃO os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Polo Shopping Indaiatuba, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Polo Shopping Indaiatuba, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta PROMOÇÃO e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

7.4.1.         O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

 

7.4.2.         As pessoas mencionadas no item 7.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da PROMOÇÃO não terão direito à premiação. Caso essa identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia ter participado da PROMOÇÃO, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

 

8.           FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

8.1.       O nome do contemplado será divulgado no site e rede sociais do Polo Shopping Indaiatuba para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

 

8.2.       As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta PROMOÇÃO no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

 

8.3.       O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, e-mail e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

 

9.           ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

9.1.       O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Polo Shopping Indaiatuba localizado na Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP, em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

 

9.2.       Condições gerais dos prêmios:

 

Automóvel e Veículo Autopropelido

·       Caso o ganhador seja portador de necessidades especiais, não caberá ao Polo Shopping Indaiatuba efetuar a adaptação do veículo e/ou ressarci-lo por isto.

·       Fica, desde já, esclarecido que o Polo Shopping Indaiatuba não será responsável por qualquer incidente, danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte de autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do veículo oferecido como prêmio desta PROMOÇÃO.

·       Caso o veículo oferecido como prêmio apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não cabendo ao Polo Shopping Indaiatuba qualquer responsabilidade neste sentido.

·       A empresa produtora e fornecedora do veículo será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.

 

Smartphone:

·       Caso o smartphone oferecido como prêmio apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não cabendo ao Polo Shopping Indaiatuba qualquer responsabilidade neste sentido.

·       A empresa produtora e fornecedora do smartphone será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.

 

Viagem:

·         As despesas de traslados de ida/volta do domicílio do contemplado ao local da viagem será de responsabilidade da empresa promotora.

·         Será de responsabilidade do contemplado e de seu acompanhante os documentos pessoais (RG e CPF) necessários para a realização da viagem.

·         Como regra padrão da hospedagem no hotel Iberostar Waves Bahia, o ganhador somente poderá fazer o check-in após as 15h e deverá fazer o check-out até as 12h. O sistema all inclusive do hotel inclui acomodação, refeições, bebidas alcoólicas e não alcoólicas integrantes da carta do all inclusive e consumo dos itens do frigobar no apartamento. Não estão incluídas atividades como Campo de Golfe e Spa, acesso ao Star Prestigie, chamadas telefônicas, lavanderia, transfers, seguro médico e consumo de bebidas super premium (que não fazem parte da carta do all-inclusive). Demais despesas não descritas expressamente nesse contrato são de inteira responsabilidade de cada ganhador.

·         A empresa promotora não se responsabilizará por despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a Viagem, tais como: dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador (exceto os fornecidos pelo hotel), telefonemas (internacionais ou locais), souvenires, etc., ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do cliente contemplado.

·         A Empresa Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de utilização do prêmio pelo vencedor e/ou do(s) seu(s) acompanhante(s) por impedimentos de saúde, de ordem policial e/ou quaisquer outras razões que fujam à alçada da Empresa Promotora, não sendo devido o pagamento de qualquer tipo de indenização ou compensação a qualquer título que seja.

·         O contemplado receberá, na administração de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso de entrega do prêmio que detalhará as informações para recebimento do pacote turístico, em até 30 dias corridos, contados da data de apuração do resultado. No momento da entrega da Carta Compromisso, contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia autenticada do seu RG e CPF/MF à empresa promotora.

 

9.3.       Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

 

9.4.       O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora com IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo.

 

9.5.       Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

 

9.6.       Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

 

10.        DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

10.1.    O regulamento da PROMOÇÃO está disponível na central de atendimento da PROMOÇÃO e no site www.poloshoppingindaiatuba.com.br.

 

10.2.    A simples participação nesta PROMOÇÃO significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora por meio de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar que não aceita ser contatado pela empresa promotora.

 

10.3.    O participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente.

 

10.4.    A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta PROMOÇÃO, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

 

10.5.    Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da PROMOÇÃO junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente PROMOÇÃO. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

10.6.    A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta PROMOÇÃO utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

10.7.    Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta PROMOÇÃO, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

10.8.    Os dados pessoais coletados para esta PROMOÇÃO ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

 

10.9.    E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta PROMOÇÃO, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.

 

10.10.Na hipótese de a PROMOÇÃO ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

10.11.Ao término da PROMOÇÃO, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

 

10.12.A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da PROMOÇÃO; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta PROMOÇÃO: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados. 

 

10.13.A participação na presente PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.

 

10.14.As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente PROMOÇÃO serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os vendedores participantes da PROMOÇÃO, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

 

10.15.Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

 

10.16.Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.

 

10.17.Esta PROMOÇÃO está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 06.045987/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.



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