Regulamento Promoção de Natal 2022

16/11/2022

Promocao de Natal Polo Shopping Indaiatuba

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE NATAL 2022

 

POLO SHOPPING INDAIATUBA

 

 

  1. EMPRESAS PROMOTORAS:

 

  • Empresa Mandatária:

 

  • Razão Social: Fundo de Promoções e Publicidade do Polo Shopping
  • Endereço: Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP – 13344-580
  • CNPJ: 15.177.492/0001-62

 

  • Empresa Aderente:

 

  • Razão Social: Nolandis Empreendimentos e Participações
  • Endereço: BA099 - s/n – KM 56 – Praia do Forte – Mata de São João/BA
  • CNPJ: 05.581.720/0001-01

 

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

  • A “PROMOÇÃO NATAL 2022”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Polo Shopping Indaiatuba”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 10hs do dia 17 de novembro de 2022 até às 20hs do dia 08 de janeiro de 2023, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

 

  • Juntando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras, nas lojas e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba participantes da PROMOÇÃO, o participante desta terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.

 

  • As compras realizadas de Segunda a Quinta-feira com valores iguais/superiores a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), terão direito a cupons em dobro, mesmo que a troca por cupom tenha sido realizada em outro dia da semana.

 

  • As compras realizadas durante a Black Weekend (24/11 a 28/11/22) com valores iguais/superiores a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), terão direito a cupons em triplo, mesmo que a troca por cupom tenha sido realizada em outro dia da semana. Observação: Este benefício não é cumulativo com outro, ou seja, durante a Black Weekend o participante não terá direito ao benefício do item 6.2.1.

 

  • Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa PROMOÇÃO, dentro do período de participação.

 

  • A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons desta promoção.

 

  • Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

 

  • Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer pessoalmente na central de cadastros da PROMOÇÃO, localizada no Polo Shopping Indaiatuba, no período entre às 10hs do dia 17 de novembro de 2022 até às 20hs do dia 08 de janeiro de 2023, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre o dia 17 de novembro de 2022 até o dia 08 de janeiro de 2023, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Polo Shopping Indaiatuba, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, como nome, data de nascimento, endereço completo, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e imprimirá tantos cupons de participação quantos os participantes tiverem direito, sendo que na sequência o participante deverá responder com um “X”, à caneta à pergunta da PROMOÇÃO. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome de outro participante, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal.  

 

  • É obrigatório que o participante desta PROMOÇÃO cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

 

  • Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

 

  • Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.

 

  • A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SEAE, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

 

  • As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.

 

  • Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez na promoção.

 

  • Para efeito de trocas na PROMOÇÃO, deverá ser respeitado o horário da central de atendimento que é de Segunda-feira a Sábado das 10h00 às 22h00 e Domingos e Feriados das 14h00 às 20h00. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Polo Shopping Indaiatuba, e/ou da central de atendimento, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido na central de atendimento da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.

 

  • Os participantes deverão receber seus cupons na central de atendimento, devendo depositá-los em urna localizada no Polo Shopping Indaiatuba, até o dia 08 de janeiro de 2023, para participar da apuração no dia 11 de janeiro de 2023, considerando que a urna será lacrada após o encerramento do funcionamento da central de atendimentono dia 08 de janeiro de 2023.

 

  • As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 17 de novembro de 2022 a 08 de janeiro de 2023 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

 

  • Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

 

  • As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

 

  • No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Polo Shopping Indaiatuba, data e valor da compra. Somente serão válidos para participação na Promoção recibos de valores pagos durante o período de participação, ou seja, de 17/11/2022 a 08/01/2023, ou comprovação de pagamento parcelado no cartão de crédito (cliente deverá apresentar o recibo do cartão junto com o contrato firmado com agência de viagem ou clínica de estética no balcão de atendimento da Promoção). Nesses casos, não terão validade quaisquer outros documentos emitidos pelas agências ou prestadores de serviço que não seja o contrato.

 

  • No que se refere às lojas e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba, participantes da Promoção cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento ou entrega do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de atendimento, para que este possa ter direito aos cupons da participação na Promoção, cabendo à Promotora a decisão final. É fundamental que esses comprovantes tenham numeração e contenham os dados completos da loja participante da Promoção, incluindo o CNPJ da loja com endereço no Polo Shopping Indaiatuba, e que também tenham os dados do cliente, para confirmar que a transação comercial é válida.

 

  • Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.

 

  • Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

 

  • Da mesma forma, não serão válidos para participar da PROMOÇÃO comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Polo Shopping Indaiatuba.

 

  1. PERGUNTA DA PROMOÇÃO

 

Qual o Shopping está sorteado 09 prêmios incríveis neste Natal?

 

  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

  • A apuração ocorrerá no Polo Shopping Indaiatuba, localizada na Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP – 13344-580, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.

 

  • Serão distribuídos 09 (nove) prêmios na “Promoção de Natal 2022”, conforme descrição abaixo:

 

Período de Participação

Data da Apuração

Qtd de Prêmios

Descrição de cada prêmio

17/11/2022 às 10:00 a 08/01/2023 às 20:00

11/01/2023 às 19:00

1º prêmio sorteado

01 (um) Automóvel da marca Citroen, modelo C3 Live Pack 1.0 MT, 0km, Ano/Modelo 2022/2023, na cor disponível no momento da compra. Prêmio no valor unitário de R$ 77.000,00

2º ao 6º prêmio sorteado

01 (uma) Scooter elétrica da marca Shineray, modelo PT2. Prêmio no valor unitário de R$ 9.500,00

7º ao 9º prêmio sorteado

01 (uma) Viagem para o contemplado, com direito a 01 (um) acompanhante, com hospedagem pelo período de 05 dias e 04 noites (consecutivos) no hotel resort IBEROSTAR Bahia, localizado na Praia do Forte / BA, em apartamento categoria DBL, no sistema all inclusive, a ser desfrutada no período de Fevereiro a Junho de 2023, conforme disponibilidade do hotel, exceto no período de Carnaval e feriados, no valor de R$ 5.768,00.

 

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor Total da Promoção R$

09

R$ 141.804,00

 

 

 

  1. FORMA DE APURAÇÃO:

 

  • Todos os cupons depositados na urna da PROMOÇÃO participarão da apuração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 09 (nove) cupons devidamente preenchidos e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.

 

  • A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.

 

  • Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

  

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

  • Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.

 

  • Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

  • Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

 

  • Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Polo Shopping Indaiatuba, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Polo Shopping Indaiatuba, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

  • O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

 

  • As pessoas mencionadas no item 4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

  

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

  • O nome do contemplado será divulgado no site e rede sociais do Polo Shopping Indaiatuba para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

 

  • As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

 

  • O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, e-mail e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

 

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

  • O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Polo Shopping Indaiatuba localizado na Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP, em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

 

  • Condições gerais dos prêmios:

 

Viagem:

  • As despesas de traslados de ida/volta do domicílio do contemplado ao local de embarque da viagem será de responsabilidade da empresa promotora.
  • O prêmio Viagem será entregue através de carta compromisso em até 30 (trinta) dias após a data da apuração.
  • Será de responsabilidade do contemplado e de seu acompanhante os documentos pessoais (RG e CPF) necessários para a realização da viagem.
  • O sistema all inclusive do hotel contempla na diária a acomodação, atividades de entretenimento, refeições, bebidas (alcoólicas e não alcoólicas, nacionais e importadas) e consumo dos itens do frigobar no apartamento. Não estão incluídas as chamadas telefônicas, atividades no campo de golfe e no spa, lavanderia, transfers e todas as despesas pessoais.
  • A empresa promotora não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a Viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires, etc., ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do contemplado.

 

Automóvel:

  • Caso o ganhador seja portador de necessidades especiais, não caberá ao Polo Shopping Indaiatuba efetuar a adaptação do veículo e/ou ressarci-lo por isto.
  • Fica, desde já, esclarecido que o Polo Shopping Indaiatuba não será responsável por qualquer incidente, danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte de autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do veículo oferecido como prêmio desta promoção.
  • Caso o veículo oferecido como prêmio apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não cabendo ao Polo Shopping Indaiatuba qualquer responsabilidade neste sentido.
  • A empresa produtora e fornecedora do veículo será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.

 

  • Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

 

  • O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora com IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo.

 

  • Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

 

  • Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

 

  • A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora por meio de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar que não aceita ser contatado pela empresa promotora.

 

  • O participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente.

 

  • A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

 

  • Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

  • A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

  • Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

  • Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

 

  • E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.

 

  • Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

  • Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

 

  • A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

 

  • A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos vendedores participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.

 

  • As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os vendedores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

  • Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

 

  • Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

 

  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE nº. 023992/2022 expedido pelo Ministério da Economia.


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