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Regulamento Promoção de Natal 2021

17/11/2021

Promocao de Natal Polo Shopping Indaiatuba


REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE 
NATAL 2021 – POLO SHOPPING INDAIATUBA”

1.          EMPRESA PROMOTORA:  
1.1.       Empresa Mandatária:
1.1.1.   Razão Social: Fundo de Promoções e Publicidade do Polo Shopping
1.1.2.   Endereço: Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP – 13344-580 1.1.3.   CNPJ: 15.177.492/0001-62  

2.          
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:  
2.1.       A “Promoção de Natal 2021, doravante designada “PROMOÇÃO”, a ser realizada pelo “Polo Shopping Indaiatuba”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 10hs do dia 17 de novembro de 2021 até às 20h00 do dia 09 de janeiro de 2022, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 7.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.  
 2.2.       Juntando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras nas lojas e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba participantes da Promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) número da sorte, nos termos deste regulamento.  
 2.2.1-  As compras realizadas de Segunda a Quinta-feira, em qualquer loja ou quiosque aderente à Promoção, com valor igual/superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), darão direito a números da sorte em dobro, mesmo que a troca/cadastro tenha sido realizada em outro dia da semana.  

2.2.2-   As compras realizadas na Black Weekend entre os dias 26, 27 e 28 de novembro de 2021, em qualquer loja ou quiosque aderente à Promoção, com valor igual/superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), darão direito a números da sorte em dobro, mesmo que a troca/cadastro tenha sido realizada em outro dia da semana.  
 2.3.       Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para obtenção do número da sorte, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa Promoção, dentro do período de participação.  
 2.4.       A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) número da sorte. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o cliente receberá a quantidade de números da sorte proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) dará direito à troca de somente 01 (um) número da sorte, sendo que, nesse caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de número da sorte até o final da Promoção.  
 2.5.       Ficam os participantes cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.  
 2.6.       Para receber os números da sorte a que tem direito, o participante deverá comparecer pessoalmente na central de cadastros da Promoção, localizada no Polo Shopping Indaiatuba, no período entre às 10hs do dia 17 de novembro de 2021 até às 20h00 do dia 09 de janeiro de 2022, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às 10hs do dia 17 de novembro de 2021 até às 20h00 do dia 09 de janeiro de 2022, com nota fiscal constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da Promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Polo Shopping Indaiatuba, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, tais como nome, data de nascimento, endereço completo, sexo, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e emitirá os números da sorte da Promoção conforme a quantidade que o participante tiver direito. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome de outro participante, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal.    

2.6.1-   Devido o atual cenário de pandemia do COVID-19 o horário de funcionamento do Shopping e, portanto, o horário de atendimento na central de cadastros da Promoção, poderão ser alterados e até mesmo suspensos sem aviso prévio, conforme as restrições e decisões do Governo Federal, Estadual e Municipal.  
 2.7.       É obrigatório que o participante desta Promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta Promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da Promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.   
 2.8.       Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na Promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.  
 2.9.       Considerando que o cadastro na Promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da Promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de participação da Promoção, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa Promotora, em qualquer um dos casos, uma vez que os números da sorte válidos somente poderão ser emitidos pelo sistema da Promoção.  
 2.10.     A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.  
 2.10.1-   Devido o atual cenário de pandemia do COVID-19, caso o Polo Shopping Indaiatuba seja obrigado a fechar suas dependências durante o período da Promoção, sem aviso prévio, conforme as restrições e decisões do Governo Federal, Estadual e Municipal, o cadastro na Promoção será suspenso no período em que o Shopping estiver fechado.  
 2.11.     As notas e/ou cupons fiscais apresentados na central de cadastros serão carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser reapresentadas na Promoção.  
 2.12.     O recebimento da confirmação de participação contendo o número da sorte é a garantia do participante de que seu cadastro foi recebido nos servidores da empresa Promotora e de que o seu Cupom Fiscal está registrado e que sua participação está assegurada.  
 2.13.     Não haverá limites de número da sorte de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento.   
 2.14.     As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 17 de novembro de 2021 a 09 de janeiro de 2022 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.  
 2.15.     Visando garantir, ainda, a idoneidade da Promoção, no caso de apresentação pelo participante de de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os números da sorte de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta Promoção.  
 2.16.     As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de número da sorte para participação nesta Promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.  
 2.17.     No caso de agências de viagem e prestadores de serviços, como clínicas de estética, será aceito para participar da Promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes de serviços mediante apresentação de contrato de venda e recibo com CNPJ, data e valor da compra. Somente serão válidos para participação na Promoção recibos de valores pagos durante o período de participação, ou seja, de 17/11/2021 a 09/01/2022, ou comprovação de pagamento parcelado no cartão de crédito (cliente deverá apresentar o recibo do cartão junto com o contrato firmado com agência de viagem ou clínica de estética no balcão de atendimento da Promoção). Nesses casos, não terão validade quaisquer outros documentos emitidos pelas agências ou prestadores de serviço que não seja o contrato.   
 2.18.     No que se refere às lojas e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba, participantes da Promoção cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento ou entrega do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação na Promoção, cabendo à Promotora a decisão final. É fundamental que esses comprovantes tenham numeração e contenham os dados completos da loja participante da Promoção, incluindo o CNPJ da loja com endereço no Polo Shopping Indaiatuba, e que também tenham os dados do cliente, para confirmar que a transação comercial é válida.  
 2.19.     Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.  
 2.20.     Não serão válidos para participar da Promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de cadastro: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente Promoção, ilegível(is),  rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, clínicas médicas e/ou odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de ingresso de cinema, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.  
 2.21.     Da mesma forma, não serão válidos para participar da Promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Polo Shopping Indaiatuba.  
 2.22.    O número da sorte será composto de 05 (cinco) algarismos, correspondem ao número de sorte.  

Número da sorte: 34567

 
3.          
QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:  
3.1.       Será emitida 01 (uma) série contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove).  

4.        
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:  
4.1.       Serão sorteados 16 (dezesseis) prêmios em toda Promoção, conforme descrito abaixo:  
Período de Participação: 17/11/2021 às 10h00 a 09/01/2022 às 20h00
Data do Sorteio da Loteria Federal: 12/01/2022
Data da Apuração: 13/01/2022 às 10h
Qntd. de Prêmios: 16
Descrição de cada prêmio                        
- 1º prêmio sorteado:         01 (um) Automóvel da marca Toyota, modelo Yaris Sedan, 1.5, 0km, Flex, Ano/modelo 2021/2022, na cor disponível no momento da compra. Prêmio no valor de R$ 69.990,00.
-  2º ao 16º prêmio sorteado:         01 (um) Vale-compras no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem função de saque, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Polo Shopping Indaiatuba.  
4.2.    A apuração do resultado ocorrerá na administração do Polo Shopping Indaiatuba, localizado Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP – 13344-580.  

5.        
PREMIAÇÃO TOTAL:  

Quantidade Total de Prêmios: 16
Valor total da Promoção: R$ 99.990,00

 
6.         FORMA DE APURAÇÃO:  
 6.1.       Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento.  
 6.2.       Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.  
 6.3.       Serão distribuídos 16 (dezesseis) prêmios em toda Promoção extraídos através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo:     6.4.       Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 05 (cinco) algarismos subsequentes que compõem o número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

Exemplo I: 1o bilhete 12305 2º bilhete 05437 3º bilhete 13526 4º bilhete 02329 5º bilhete 15455  
Exemplo de número da sorte contemplado: 57695  
6.5.       Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (57695) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.  
6.5.1-   A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 57695), de forma “Crescente”,  ou seja, caso o número da sorte (57695) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (57696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (57697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.  
 6.5.2-   Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (99999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (00000), ou seja, (ex.: 00000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (00001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.  
 6.6.       Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.  
 6.7.       Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SECAP/ME, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SECAP/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SECAP/ME, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.  
7.         CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:  
 7.1.       Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.  
 7.2.       Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da Promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.  
 7.3.       Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.  
 7.4.       Não poderão participar da Promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Polo Shopping Indaiatuba, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, do Tenda Atacado, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Polo Shopping Indaiatuba, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.  
 7.4.1-         As pessoas mencionadas no item 7.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da Promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração do sorteio, um novo número sorte será apurado até que se encontre a quantidade de contemplados na Promoção. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia ter participado da Promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio  sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.  

8.          
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:  
 8.1.       O nome e número da sorte dos contemplados serão divulgados no site e redes sociais do Polo Shopping Indaiatuba para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração e nestes permaneceram por pelo menos 30 dias.  
 8.2.       As empresas promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.  
 8.3.       O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação o Shopping informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.  
 8.4.       O contemplado dessa promoção autoriza, desde já a utilização de seu nome, imagem e som de voz pelo Polo Shopping Indaiatuba e pela administradora do Polo Shopping Indaiatuba, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data do sorteio, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus ao Polo Shopping Indaiatuba, ficando desde já estabelecido que este não se responsabiliza pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.    

9.        
ENTREGA DO PRÊMIO:  
 9.1.       O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Polo Shopping Indaiatuba localizado na Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.  
 9.2.       Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.   O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora com IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo.  
 9.3.       Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, no envio de cópia do RG e CPF do ganhador, na fase de prestação de contas, para as premiações ganhas acima de R$ 10.000,00.  
 9.4.       Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.   9.5.       As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.  
9.6.       Condições gerais do vale-compras:
 a.      Os cartões vale-compras terão validade de até 06 meses a contar da data do sorteio.  
9.7.       Observações do Automóvel:
 a.      Caso o contemplado seja portador de necessidades especiais, não caberá a Empresa Mandatária, efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci-lo por isto.
 b.      Fica, desde já, esclarecido que a Empresa Mandatária não será responsável por qualquer incidente, acidente, danos físicos, morais ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte de autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do veículo oferecido como prêmio desta campanha. A Empresa Mandatária caberá única e exclusivamente a entrega do veículo ao contemplado, encerrando-se no momento de tal entrega toda e qualquer obrigação/responsabilidade por parte da Empresa Mandatária.
 c.      Caso o veículo oferecido como prêmio apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não cabendo a Empresa Mandatária qualquer responsabilidade neste sentido.
 d.            A empresa produtora/fabricante e fornecedora do veículo será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão de qualquer natureza, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.  

10.     
DISPOSIÇÕES GERAIS:  
10.1.     O regulamento da Promoção está disponível na central de cadastros e no site www.poloshoppingindaiatuba.com.br  
 10.2.     A participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
 10.3.  O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na Promoção.
 10.4.   
 10.5.    Ao se cadastrar nesta Promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.  
 10.6.    A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.  
 10.7.    Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.  
 10.8.    A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).  
 10.9.    Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.  

10.10. Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.  
 10.11. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta Promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail sac@poloshoppingindaiatuba.com.br  
 10.12. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.  
 10.13. Ao término da Promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.  
 10.14. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.  
 10.15.  As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção deverão ser enviadas a promotora, as quais serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.  
 10.16. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.  
 10.17. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.  
10.18. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.  
10.19. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.  
 10.20. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.  
10.21.   Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 01.016587/2021 expedido pelo Ministério da Economia.  

 

LISTA DE LOJAS PARTICIPANTES - PROMOÇÃO DE NATAL 2021

 

Nome Fantasia
AMERICAN SHOES
AMERICANAS
AUTHENTIC
AZUL
BELLE VINEA
BELLO PASTEL
BOB'S
BRINQUEDOLANDIA
BURGER KING
CABELOS.COM
C&A
CACAU SHOW
CAMARÃO E CIA
CARNEIRO
CASA DA ESFIHA
CASA DAS ALIANÇAS
CASAS BAHIA
CENTAURO
CHAVEIRO CENTER CHAVES
CHILLI BEANS QUIOSQUE
CHIQUINHO SORVETES
CLARO
CLUBE MELISSA
CVC 
DELÍCIAS DA MANU
DIVINO FOGÃO
DONA URSA
DROGASIL (EXCETO MEDICAMENTOS)
ESPAÇO LASER
FABRICA DI CHOCOLATE 
FOOT WEAR
GIRAFFAS
GRILETTO
HAVAIANAS
HAVAN
HERING KIDS
HERING STORE
HUPA LELE
IDEAL CASE
IMAGINARIUM
JIN JIN WOK
KALUNGA
KFC
KIDSTOK
KINGS SNEAKERS
LA PANQUECA
LASER FAST
LEVI`S
LIFE ÓPTICA
LUPO
LUZ DO SOL
MAGAZINE LUIZA
MC DONALD'S
MONTANA GRILL
MORANA ACESSÓRIOS
O BOTICARIO
OAKBERRY AÇAÍ BOWLS
OPHICINA
OPTICAS IPANEMA
OTICAS CAROL
PARMEGGIO
PERFIL PERFUMES
PETZ
PHONE EXPRESS
PIZZA CREK
PLANET CASES
POLISHOP
POLO WEAR
PRATA FINA
QUERIDA
RADICAL VEST
RENNER
RESTAURANTE MADERO
SAMSUNG
SOCCER CITY
SOCCER DESTINATION
SONHARE COLCHÕES
SPECIALE PRESENTES
SPOLETO
STAR BIJOUX
STAR GOLD
STERNA CAFÉ
SUCÃO
TENDA (EXCETO BEBIDAS)
TIM
TIP TOP
TNG
TOPAZIO CINEMAS (EXCETO INGRESSOS)
TRITON
VIVO
VIZZENT CALÇADOS
WILLIAN ROSA CAMISARIA
WORLD TENNIS
YOUCOM

 



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