REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“PROMOÇÃO DE NATAL 2019 – POLO SHOPPING
INDAIATUBA”
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa
Mandatária:
1.1.1. Razão
Social: Fundo de Promoções e
Publicidade do Polo Shopping
1.1.2. Endereço: Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP – 13344-580
1.1.3. CNPJ: 15.177.492/0001-62
1.2. Empresa
Aderente:
1.2.1. Razão
Social: Balilla Distribuidora de
Veículos VLK Ltda
1.2.2. Endereço: Av. Visconde de Indaiatuba, 1501 – Vila Vitoria I – Indaiatuba/SP –
13338-010
1.2.3. CNPJ: 49.449.408/0001-34
2.
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A
”PROMOÇÃO DE NATAL 2019”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser
realizada pelo “Polo Shopping Indaiatuba”, doravante designada “Promotora”, no
período de participação compreendido entre às 10hs do dia 14 de novembro de 2019
até às 16hs do dia 31 de dezembro de 2019, é permitida somente a pessoa física,
residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar,
exceto àquelas previstas no item 7.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
2.2. Juntando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras, nas
lojas e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba participantes da PROMOÇÃO, o
participante desta terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos
deste regulamento.
2.2.1. As compras realizadas de Segunda a Quinta-feira com valores
igual/superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), terão direito cupons
em dobro, mesmo que a troca por cupom tenha sido realizada em outro dia da
semana.
2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de
totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para troca de cupom, sendo
cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de
compra para essa PROMOÇÃO, dentro do período de participação.
2.3.1. A cada R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais) em compras, o cliente
terá direito a 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim
comprando múltiplos de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o cliente receberá a quantidade de cupons
proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 500,00 (quinhentos reais)
em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto,
uma transação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) dará direito à troca de
somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das
próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons
desta promoção.
2.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida
a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independente de seu
valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em
hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante,
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será
permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais
entre participantes no ato da compra.
2.4. Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá
comparecer pessoalmente na central de trocas da PROMOÇÃO, localizado no Polo
Shopping Indaiatuba, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de
compra, emitidos no período entre às 10hs do dia 14 de novembro de 2019 até às 16hs
do dia 31 de dezembro de 2019, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante
da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Polo Shopping
Indaiatuba, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto
e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome, data de
nascimento, endereço completo, sexo, número da carteira de identidade (RG) e do
CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência
das notas e/ou cupons fiscais e imprimirá tantos cupons de participação quantos
os participantes tiverem direito, sendo que na sequência o participante deverá
responder com um “X”, à caneta à pergunta da PROMOÇÃO. Não será permitido que
terceiros efetuem o cadastro/troca em nome de outro participante, mesmo que
este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou
cupom fiscal.
2.4.1. É obrigatório que o participante desta PROMOÇÃO cadastre seus dados
pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para
identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente
entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de
ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados
incompletos e incorretos.
2.4.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados
e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo
imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente
de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do
prêmio.
2.5. Os cupons de participação, contendo a resposta à pergunta da PROMOÇÃO,
deverão ser depositados na urna que está localizada no Shopping, conforme as
condições estabelecidas neste regulamento.
2.6. Considerando que o cadastro na PROMOÇÃO será informatizado, no caso de
uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a
imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar
da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da
impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que esteja em horário
próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem
caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos,
uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e
impressora.
2.7. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior,
suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa
hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o
problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível,
permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação
desta PROMOÇÃO.
2.8. As notas e/ou cupons fiscais apresentados na central de trocas serão
carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser reapresentadas na
PROMOÇÃO.
2.9. Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo
cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as
condições previstas neste regulamento.
2.10. Para efeito de trocas na PROMOÇÃO, deverá ser respeitado o horário da
central de trocas da promoção que é de segunda-feira a sábado das 10hs às 22hs
e aos domingos e feriados das 14hs às 20hs, sendo que no dia 31 de dezembro de
2019, excepcionalmente, o encerramento de fila, caso tenha, se dará às 16hs.
Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Polo Shopping
Indaiatuba, e/ou da central de trocas, este funcionará em conformidade com o
novo horário de funcionamento estabelecido na central de trocas da PROMOÇÃO,
conforme decisão da empresa Promotora.
2.10.1. Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos
computadores do balcão da PROMOÇÃO e serão atendidas todas as pessoas que
entrarem na fila e/ou retirarem uma senha até o horário previsto para o término
do seu funcionamento, ou seja, até as 16h do dia 31 de dezembro de 2019.
2.11. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 14 de novembro de 2019
a 31 de dezembro de 2019 serão considerados, estando certo de que qualquer
período antes e/ou depois deste período de realização promocional será
desconsiderado para efeitos de troca.
2.12. Visando garantir, ainda, a idoneidade da PROMOÇÃO, no caso de
apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra
emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três)
comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes
participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de
emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o
Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua
Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a
estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação
nesta PROMOÇÃO.
2.13. Nass notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em
drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de
cupons para participação nesta PROMOÇÃO os artigos de higiene pessoal,
perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada
e não dará direito à troca.
2.14. No caso de agências de viagem e prestadores de serviços, como clínicas
de estética, será aceito para participar da PROMOÇÃO, comprovante de compra de
passagens ou de pacotes de serviços mediante apresentação de contrato de venda
e recibo com CNPJ, data e valor da compra. Somente serão válidos para
participação na PROMOÇÃO recibos de valores pagos durante o período de participação,
ou seja, de 14/11/2019 a 31/12/2019, ou comprovação de pagamento parcelado no
cartão de crédito (cliente deverá apresentar o recibo do cartão junto com o
contrato firmado com agência de viagem ou clínica de estética no balcão de atendimento
da Promoção). Nesses casos, não terão validade quaisquer outros documentos
emitidos pelas agências ou prestadores de serviço que não seja o contrato.
2.15. No que se refere às lojas e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba,
participantes da PROMOÇÃO cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento ou
entrega do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com
base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na
central de trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação
na PROMOÇÃO, cabendo à Promotora a decisão final.
2.16. Não serão válidos para participar da PROMOÇÃO e, portanto, não serão
aceitos para efeitos de troca: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por
lojas ou quiosques não participantes da presente PROMOÇÃO, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de
modificação; cupons ou notas eletrônicas, não impressos; nota(s) e/ou cupom(ns)
fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio,
lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e
odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa
jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows,
espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito
e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser
apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à
compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone
ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos
vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas,
fumo e seus derivados.
2.17. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção
comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de
saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio,
correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como
qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento,
CNPJ e endereço localizado no Polo Shopping Indaiatuba.
3.
PERGUNTA DA PROMOÇÃO
“Qual
é o Shopping que sorteia os melhores prêmios de Natal em Indaiatuba?”
4.
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
4.1. A apuração ocorrerá no Polo Shopping
Indaiatuba, localizada na Alameda
Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP – 13344-580, conforme a datas e horários descritos na
tabela abaixo.
4.2. Serão distribuídos 05 (cinco) prêmios, sendo 01
(um) para cada contemplado conforme descrição abaixo:
Período de Participação: 14/11/2019 às 10:00 a 31/12/2019 às 16:00
Data da Apuração: 04/01/2020 às 19:00
Qtd de Prêmios: 1º ao 3º prêmio sorteado
Descrição de cada prêmio: 01 (uma) Viagem para o contemplado, com
direito a 01 (um) acompanhante, com hospedagem pelo período de 04 dias e 03
noites (consecutivos) no hotel resort IBEROSTAR Bahia, localizado na Praia do
Forte / BA, em apartamento DBL Standard, no sistema all inclusive, a ser
desfrutada no período de Fevereiro a Junho de 2019 conforme disponibilidade
do hotel, exceto no período de Carnaval e feriados, no valor de R$ 2.310,00 (dois
mil e trezentos e dez reais).
Qtd de Prêmios: 4º e 5º prêmio sorteado
Descrição de cada prêmio: 01 (um) Automóvel da marca
Volkswagen, modelo Polo, motor 1.0, 0km, total flex, transmissão manual, direção
elétrica, modelo 2020, na cor Branco Cristal. Prêmio no valor unitário de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais)
5.
PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios: 5 prêmios
Valor Total da Promoção: R$ 106.930,00
6.
FORMA DE APURAÇÃO:
6.1. Todos os cupons depositados na urna da PROMOÇÃO participarão da apuração.
Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem
necessários até que se encontre 05 (cinco) cupons devidamente preenchidos e com
a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada
apuração.
6.2. A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem
reconhecida capacidade e saber notório
relacionado às regras da presente PROMOÇÃO, cuja decisão desses membros será
considerada soberana e irrecorrível.
6.3. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se
aproximar dos cupons.
7.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas
previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua
autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela
Promotora.
7.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da PROMOÇÃO em
caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente
determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou
equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da PROMOÇÃO.
7.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o
contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de
documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
7.4. Não poderão participar da PROMOÇÃO os proprietários e funcionários das
lojas, espaços comerciais e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba, as pessoas
jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Polo Shopping Indaiatuba, da
Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de
Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Polo Shopping
Indaiatuba, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta PROMOÇÃO
e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto
poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da
campanha.
7.4.1.
O cumprimento do item é de responsabilidade da
empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no
momento da apuração.
7.4.2.
As pessoas mencionadas no item 7.4, quando identificadas
e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento
para participar da PROMOÇÃO não terão direito à premiação. Caso esta
identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do
sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia
posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer
ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia ter
participado da PROMOÇÃO, após comprovação da denúncia, este perderá
imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será
substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim
sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente
regulamento.
8.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
8.1. O nome do contemplado será divulgado no
site e rede sociais do Polo Shopping Indaiatuba para consulta no prazo de até
10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
8.2. As Empresas Promotoras comunicarão o
contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de
até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
8.3. O contato com o contemplado será realizado
por meio de ligação telefônica e/ou telegrama, com base nas informações
contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado
os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
9.
ENTREGA DOS PRÊMIOS:
9.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Polo Shopping
Indaiatuba localizado na Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical –
Indaiatuba/SP ou na Balilla Volkswagen Indaiatuba em data e horário a ser
combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30
(trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto
70951/72 – Artigo 5º.
9.2. Condições gerais dos prêmios:
Viagem:·
As despesas de traslados de ida/volta do
domicílio do contemplado ao local de embarque da viagem será de
responsabilidade da empresa promotora.
·
O prêmio Viagem será entregue através de carta
compromisso em até 30 (trinta) dias após a data da apuração.
·
Será de responsabilidade do contemplado e de seu
acompanhante os documentos pessoais (RG e CPF) necessários para a realização da
viagem.
·
O sistema all inclusive do hotel contempla na
diária a acomodação, atividades de entretenimento, refeições, bebidas
(alcoólicas e não alcoólicas, nacionais e importadas) e consumo dos itens do
frigobar no apartamento. Não estão incluídas as chamadas telefônicas,
atividades no campo de golfe e no spa, lavanderia, transfers e todas as
despesas pessoais.
·
A empresa promotora não se responsabilizará pelas
despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a Viagem, tais como:
despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em
tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo
hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires,
etc., ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote
turístico serão de responsabilidade do contemplado.
Automóvel:
·
Caso o ganhador seja portador de necessidades
especiais, não caberá ao Polo Shopping Indaiatuba efetuar a adaptação do veículo
e/ou ressarci-lo por isto.
·
Fica, desde já, esclarecido que o Polo Shopping
Indaiatuba não será responsável por qualquer incidente, danos físicos ou
patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte de
autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer outros sinistros que
possam vir a ocorrer por meio da utilização do veículo oferecido como prêmio
desta promoção.
·
Caso o veículo oferecido como prêmio apresente
algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa
do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de
responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não
cabendo ao Polo Shopping Indaiatuba qualquer responsabilidade neste sentido.
·
A empresa produtora e fornecedora do veículo será
a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão, judicial ou não,
relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e
garantia.
9.3. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar
documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do
comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
9.4. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus
para o contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade
da empresa promotora com IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), Licenciamento,
Emplacamento, transferência de veículo.
9.5. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do
prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a
transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à
sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
9.6. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será
entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de
inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento
dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
10.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. O regulamento da PROMOÇÃO está disponível no balcão de trocas da
promoção e no site www.poloshoppingindaiatuba.com.br.
10.2.
A participação na PROMOÇÃO implica na aceitação
total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara
que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo
integralmente, previamente à sua participação na PROMOÇÃO.
10.3.
O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz,
desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia
eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra
forma de mídia impressa, para divulgação da PROMOÇÃO no território nacional e
exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
10.4.
Os participantes
também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones,
RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da PROMOÇÃO,
com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa
promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros,
ainda que a título gratuito, conforme as regras
definidas no Código de Defesa do Consumidor. Os dados poderão ser utilizados para comunicação futura da empresa
Promotora junto aos clientes e divulgação de informações sobre o Shopping, por
meio de telefone, SMS, email ou mala direta.
10.5.
Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias
oriundas da participação na presente PROMOÇÃO serão submetidos à comissão
organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
10.6.
Conforme o disposto no
art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora
recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente
ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na
rede bancária, com o código 0916.
10.7.
Ocorrerá prescrição do
direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio
da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor
qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O
prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10
(dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
10.8.
Fica, desde já, eleito o foro da comarca do
participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da
presente PROMOÇÃO.
10.9.
Esta PROMOÇÃO está
de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo
Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o
Certificado de Autorização SECAP nº. 06.006028/2019 expedido pelo Ministério
da Economia.
LISTA DE LOJAS PARTICIPANTES:
AMO
PASTEL
ANNUAL
AUTHENTIC
AZUL
BAGAGGIO
BELLE VINEA
BOB'S
BRINQUEDOLANDIA
BURGER KING
C&A
CACAU SHOW
CAMARÃO E CIA
CARNEIRO
CASA DA ESFIHA
CASA DAS ALIANÇAS
CASAS BAHIA
CENTAURO
CHAVEIRO CENTER CHAVES
CHILLI BEANS
CLARO
CLUBE MELISSA
CVC
DELICIAS DA MANU
DIVINO FOGÃO
DROGASIL
ESPAÇO LASER
ESTUDIO DA SOBRANCELHA
FLUFFY POINT
FOOT WEAR
GIRAFFAS
GLAM UP
GRILETTO
HAVAIANAS
HAVAN
HERING KIDS
HERING STORE
ICE CREAM ROLL
IDEAL CASE
IMAGINARIUM
IPLACE MOBILE
JIN JIN WOK
HAND PLAY
KALUNGA
KFC
KIDSTOK
L`OCCITANE AU BRÉSIL
LA PANQUECA
LE BISCUIT
LEVI`S
LIFE ÓPTICA
LUG`S
LUPO
LUZ DO SOL
MAGAZINE LUIZA
MAGNETO
MC DONALD'S
MEI MEI RESTAURANTE
MONTANA GRILL
MORANA ACESSÓRIOS
MULTI PONTO
NUTTY BRASIL
O BOTICARIO
OPHICINA
OTICAS IPANEMA
OTICAS CAROL
PARMEGGIO
PASSARELA MODAS
PECORINO
PERFIL PERFUMES
PETZ
PHONE EXPRESS
PITICAS
PLANET CASES
POLISHOP
POLO WEAR
PONTO CHIC
PRATA FINA
QUERIDA
RADICAL VEST
RENNER
RESTAURANTE MADERO
SAMSUNG
SAUDE & FORMA
SCARANZA
SER E VESTIR
SIXTINI
SMART CASE
SOCCER CITY
SONHARE COLCHÕES
SPECIALE PRESENTES
SPOLETO
STAR BIJOUX
STAR GOLD
SUBWAY
SUCÃO
TENDA
TIM
TIP TOP
TNG
TOPAZIO CINEMAS (BOMBONIERE)
TRITON
V BEAUTY
VINHOS VITÓRIA
VITA DERM
VIVO
VIZZENT CALÇADOS
WORLD TENNIS
YOUCOM