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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE NATAL 2018

13/11/2018

REGULAMENTO  

1. Promoção válida na cidade de Indaiatuba/SP, no período de 14/11/2018 a 31/12/2018 com apuração em 05/01/2019, realizada pelo Fundo de Promoções e Publicidade do Polo Shopping Indaiatuba (Mandatária), com sede na Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP, inscrita no CNPJ nº. 15.177.492/0001-62, Nolandis Empreendimentos e Participações Ltda. (aderente), com sede na Rodovia BA 099, KM 56 - Praia do Forte/BA, inscrita no CNPJ nº. 05.581.720/0001-01 e Balilla Distribuidora de Veículos Ltda. (aderente), com sede na Av. Presidente Vargas, 3.601 – Tombadouro – Indaiatuba/SP, inscrita no CNPJ nº. 71.888.309/0001-08.  

2. Produtos em promoção: Compras realizadas no Polo Shopping Indaiatuba, exclusivamente nas lojas participantes da promoção.
 

3. Promoção válida na cidade de Indaiatuba, no estado de São Paulo, no período de 14/11/2018 a 31/12/2018, conforme horário de funcionamento do Polo Shopping Indaiatuba.
 

4. Poderão participar da “Promoção de Natal 2018” qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras, de acordo com as normas deste regulamento, no período de 10h00 do dia 14/11/2018
até as 16h00 do dia 31/12/2018, exclusivamente nas lojas participantes da promoção do Polo Shopping Indaiatuba conforme (Anexo I).
 

5. Os clientes que efetuarem compras a cada R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e seus múltiplos nas lojas participantes da Promoção, localizadas no Polo Shopping Indaiatuba, das 10h00 do dia 14/11/2018 até às 16h00 do dia 31/12/2018,
deverão comparecer ao balcão de trocas de atendimento da Promoção localizado nas dependências do Shopping, até às 16h00 do dia 31/12/2018, último horário para entrada na fila de atendimento. No balcão de atendimento, o cliente deverá apresentar notas fiscais e/ou cupons fiscais de aquisição do(s) produto(s) nas lojas participantes da promoção e informar seus dados pessoais, tais como nome completo, carteira de identidade, inscrição no CPF/MF, número de telefone, endereço completo, e-mail, cidade, estado e CEP, para fins de cadastro no sistema de trocas da Promoção, sendo que na seqüência lhe será entregue tantos cupons a que tiver direito, devendo o cliente assinalar com um “X” a resposta da pergunta da promoção: “Qual é o Shopping que presenteia seus clientes com 07 super prêmios neste Natal?”. Será aceito como resposta correta: (  ) Polo Shopping Indaiatuba ( ) Outros.
 

6. A cada R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) reais em compras, o cliente pode adquirir 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, sendo assim comprando múltiplos de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, o cliente terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que, neste caso, os R$ 50,00 (cinqüenta reais) restantes serão armazenados no sistema para futuras trocas dentro do período da Promoção.  

7. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o cliente deverá apresentar a(s) notas(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), constando número de inscrição junto ao CNPJ/MF da(s) loja(s) participante(s) do Polo Shopping Indaiatuba em que efetuou a(s) compra(s), sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas até o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e seus múltiplos. Somente terão validade às notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos e trocados no período da Promoção, ou seja, de 10h00 do dia 14/11/2018 às 16h00 do dia 31/12/2018. Os comprovantes emitidos antes e/ou depois desse período, assim como comprovantes de lojas não participantes desta promoção, não terão validade para efeitos de troca. 
 

8. Cupons fiscais de compras realizadas de segunda a quinta-feira darão direito ao dobro de cupons.  

9. Após a entrega do(s) cupom(ns), a(s) nota(s) fiscal(ais) e o(s) comprovante(s) de compra apresentada(s) no balcão de trocas será(ao) carimbada(s), não podendo ser reapresentada(s).  

10. Não serão admitidos:
(a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (b) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (c) Comprovantes de venda emitidos pela internet, telefone ou correio; (d) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período entre 10h do dia 14/11/2018 até às 16h do dia 31/12/2018; (e) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Polo Shopping Indaiatuba; (f) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (g) Qualquer outro documento de compra; (h) Comprovantes de venda rasurados; (i) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (j) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Polo Shopping Indaiatuba, tais como: bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, locadoras de vídeo, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (k) ingressos do Topázio Cinemas, exceto produtos da Bomboniere, desde que seja apresentada nota fiscal e compra.  

10.1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 
 

10.2. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante de apresentação de contrato de venda e recibo com apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra. Somente serão válidos para participação na Promoção recibos de valores pagos durante o período de participação, ou seja, de 14/11/2018 a 31/12/2018, ou comprovação de pagamento parcelado no cartão de crédito (cliente deverá apresentar o recibo do cartão junto com o contrato firmado com agência de viagem no balcão de atendimento da Promoção).  

10.3. No caso de móveis planejados com entrega posterior, será(ao) aceito(s) para participar da promoção, contrato de venda com apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra. Somente serão válidos para participação na Promoção recibos de valores pagos durante o período de participação, ou seja, de 14/11/2018 a 31/12/2018, ou comprovação de pagamento parcelado no cartão de crédito (cliente deverá apresentar o recibo do cartão junto com o contrato firmado com a empresa de móveis no balcão de atendimento da Promoção).  

10.4. Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza. Compras de medicamento não darão direito à troca.
 

10.5. No caso de serviços relacionados a estética, como salão de beleza e operações correlatas, será(ão) aceito(s) para participar da promoção apenas nota(s) fiscal(is) de serviços emitida(s) com o CNPJ da loja participante da Promoção. Somente serão válidos para participação na Promoção recibos de valores pagos durante o período de participação, ou seja, de 14/11/2018 a 31/12/2018, ou comprovação de pagamento parcelado no cartão de crédito (cliente deverá apresentar o recibo do cartão junto com o contrato firmado com a empresa de estética no balcão de atendimento da Promoção).

11. Os cupons deverão ser depositados em urna localizada nas dependências do Polo Shopping Indaiatuba, próxima ao balcão de atendimento da Promoção, até o dia 31/12/2018, quando a urna será lacrada após o atendimento de todas as pessoas que chegarem na fila até as 16h00, para a realização da promoção.
 
12. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade que não tenha RG e CPF, os dados deverão ser de seu responsável legal.  

13. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais.
 

14. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
 

15. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 
 

16. Conforme § 1º do Art. 1º da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes relacionadas se enquadram no referido dispositivo legal.
 

17. Não poderão participar do concurso funcionários da Administração do Polo Shopping Indaiatuba, lojistas e funcionários de lojas e quiosques, funcionários de fornecedores e prestadores de serviços do Polo Shopping Indaiatuba (Fundo de Promoções e Publicidade do Polo Shopping Indaiatuba), Nolandis Empreendimentos e Participações Ltda, e Balilla Distribuidora de Veículos Ltda. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
 

18. Forma de apuração: Todos os cupons estarão participando da promoção e deverão ser colocados na urna localizada no Polo Shopping Indaiatuba. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem cupons devidamente preenchidos com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. Durante a realização da apuração as pessoas presentes, não poderão se aproximar dos cupons.
 

19. Premiação:

 - 1º ao 3º prêmio:  01 (uma) Viagem para o contemplado, com direito a 01 (um) acompanhante, pelo período de 04 dias e 03 noites (consecutivos) no hotel resort IBEROSTAR Bahia, localizado na Praia do Forte / BA, em apartamento DBL Standard, no sistema all inclusive, a ser desfrutada no período de 6 (seis) meses contados a partir da data do sorteio, conforme disponibilidade do hotel, exceto em períodos de alta temporada (Natal, Réveillon, Carnaval e feriados), no valor de R$ 4.035,00 (quatro mil e trinta e cinco reais). R$ 12.105,00
- 4º e 5º prêmio:    01 (uma) Moto da marca Yamaha, modelo NEO 2019, 0km, valor de R$ 7.856,82 (sete mil oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos). R$ 15.713,64 
- 6º e 7º prêmio: 01 (um) Automóvel marca Fiat, modelo Mobi Like 1.0 EVO 8V, 0km, ano/mod. 2019/2019, 04 portas, Flex, cor Branco Banchisa, no valor unitário de R$ 38.890,00 (trinta e oito mil, oitocentos e noventa reais) R$ 77.780,00  
- Total de 07 prêmios no valor de R$ 105.598,64 (cento e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais, e sessenta e quatro centavos).   

19.1. Condições gerais para o prêmio Viagem: - As despesas de traslados de ida/volta do domicílio do contemplado ao local de embarque da Viagem será de responsabilidade da empresa promotora. - O prêmio Viagem será entregue através de carta compromisso em até 30 (trinta) dias após a data da apuração. - Será de responsabilidade do contemplado e de seu acompanhante os documentos pessoais (RG e CPF) necessários para a realização da viagem. - O sistema all inclusive do hotel contempla na diária as refeições, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, nacionais e importadas. - A empresa promotora não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a Viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires, etc., ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do contemplado.  

20. Data da apuração: o Sorteio será realizado em 05/01/2019 às 19h00, na Praça de Alimentação.  

21. Local da apuração: Nas dependências do Polo Shopping Indaiatuba, localizado na Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical - Indaiatuba/SP, ao lado do balcão de trocas, na data prevista acima, sempre às 17h00, com livre acesso aos interessados.  

22. Exibição dos prêmios: No Polo Shopping Indaiatuba localizado na Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical - Indaiatuba/SP, no entanto o Prêmio (viagem), devido à sua natureza, não será exibido. A empresa mandatária comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.  

23. Entrega dos prêmios: Na Administração do Polo Shopping Indaiatuba localizado na Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical - Indaiatuba/SP, ou ainda no domicílio dos contemplados, a critério dos contemplados em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º., mediante apresentação por parte do ganhador de RG e CPF originais.  

23.1. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, no envio da identidade e do CPF do ganhador, na fase de prestação de contas, para as premiações ganhas acima de R$ 10.000,00, INCLUSIVE, as cópias precisam ser autenticadas em cartório.  

23.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.  

23.3. Caso algum dos ganhadores seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhamento do seu responsável legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.  

23.4. O Prêmio (viagem) será entregue ao contemplado através de carta compromisso, a conter todas as informações pertinentes à realização da viagem, de acordo com anexo VII da Portaria 41 de 19/02/08. O pacote de viagem é pessoal e intransferível, não poderá ser utilizado no período de alta temporada (Natal, Réveillon, Carnaval e feriados), e terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir da data do sorteio, impreterivelmente, mediante consulta de disponibilidade e reserva antecipada de quartos junto ao hotel.  

23.5. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado. Os automóveis e as motos serão entregues aos contemplados com frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório e IPVA quitados.  

24. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.   

25. Prescrição do direito aos prêmios: Caso os prêmios ganhos não sejam reclamados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito dos respectivos titulares e os valores correspondentes serão recolhidos pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.  

26. O regulamento completo estará disponibilizado no balcão de atendimento da Promoção. O resultado será divulgado no site www.poloshoppingindaiatuba.com.br e Facebook do Shopping (www.facebook.com/poloindaiatuba) e os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone e/ou e-mail. Os contemplados concordam desde já com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração, sempre vinculado ao plano autorizado.  

27. Conforme Art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da Promoção.  

28. Conforme Art. 11 da Portaria 41 de 19/02/2008, a empresa promotora está expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito dos dados dos participantes coletados na promoção.   

29. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/ REPCO – Representação de Promoções Comerciais. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.  

30. Certificado de Autorização Caixa nº 6-7853/2018.



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