REGULAMENTO
PROMOÇÃO DE NATAL
2020 – POLO SHOPPING INDAIATUBA
1.
EMPRESA PROMOTORA:
1.1.
Empresa Mandatária:
1.1.1.
Razão Social: Fundo de Promoções e Publicidade do Polo Shopping
1.1.2.
Endereço:
Alameda Filtros Mann, 670 –
Jardim Tropical – Indaiatuba/SP – 13344-580
1.1.3.
CNPJ:
15.177.492/0001-62
1.2.
Empresa Aderente:
1.2.1.
Razão Social: Tenda Atacado S.A
1.2.2.
Endereço:
Alameda Filtros Mann, 670 –
Jardim Tropical – Indaiatuba/SP – 13344-580
1.2.3.
CNPJ:
01.157.555/0028-24
2.
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.
A ”Promoção de Natal 2020”,
doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Polo Shopping Indaiatuba”,
doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre
às 10hs do dia 17 de novembro de 2020 até às 16h00 do dia 31 de dezembro de
2020, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em
participar, exceto àquelas previstas no item 7.4, e que cumpram o disposto no presente
regulamento.
2.2.
Juntando
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras nas lojas e quiosques do
Polo Shopping Indaiatuba participantes da Promoção, o participante desta terá
direito a 01 (um) número da sorte, nos termos deste regulamento.
2.2.1- As compras realizadas de Segunda a Quinta-feira, em qualquer loja ou
quiosque aderente à Promoção, com valor igual/superior a R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais), darão direito a números da sorte em dobro,
mesmo que a troca/cadastro tenha sido realizada em outro dia da semana.
2.2.2- As compras realizadas na loja Tenda Atacado do Polo Shopping
Indaiatuba, com valor igual/superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), darão direito a números da sorte em dobro, independentemente do dia
da semana em que forem realizadas.
2.2.3- O benefício do
cliente que realiza suas compras no Tenda Atacado não é cumulativo com os
benefícios das compras realizadas de segunda a quinta-feira, de modo que a cada
R$ 250 (duzentos e cinquenta reais em compras de segunda a quinta-feira, o
cliente apenas duplicará os números da sorte aos quais tem direito.
2.3.
Poderão
ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais) para obtenção do número da sorte, sendo cumulativos e
reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para
essa Promoção, dentro do período de participação.
2.4.
A cada R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) número da sorte. Não há limite de
trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais)
o cliente receberá a quantidade de números da sorte proporcionais ao
valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 500,00 (quinhentos reais) em
compras, terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim
sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais) dará direito à troca de somente 01 (um) número da sorte, sendo que, nesse
caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados
no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de
número da sorte até o final da
Promoção.
2.5.
Ficam
os participantes cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores
de notas fiscais entre participantes, independente de seu valor e o saldo
remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou
dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou
amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a
divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
2.6.
Para receber os números da sorte a que tem
direito, o participante deverá comparecer pessoalmente na central de cadastros da
Promoção, localizada no Polo Shopping Indaiatuba, no período entre às 10hs do dia 17 de novembro de 2020 até às 16h00
do dia 31 de dezembro de 2020, apresentar as notas
fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às 10hs do dia 17 de novembro de 2020 até às 16h00
do dia 31 de dezembro de 2020, com nota fiscal constando
o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da Promoção, no qual realizou
a compra, com o devido endereço do Polo Shopping Indaiatuba, como também,
apresentar um documento de identificação seu com foto e informar
obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, tais como nome, data de nascimento,
endereço completo, sexo, número da carteira de identidade (RG) e do CPF,
telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das
notas e/ou cupons fiscais e emitirá os números da sorte da Promoção conforme a
quantidade que o participante tiver direito. Não será permitido que terceiros
efetuem o cadastro/troca em nome de outro participante, mesmo que este
representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom
fiscal.
2.6.1- Devido o atual cenário de pandemia do COVID-19 o horário de
funcionamento do Shopping e, portanto, o horário de atendimento na central de
cadastros da Promoção, poderão ser alterados e até mesmo suspensos sem aviso
prévio, conforme as restrições e decisões do Governo Federal, Estadual e Municipal.
2.7.
É
obrigatório que o participante desta Promoção cadastre seus dados pessoais
válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e
localização de cada ganhador desta Promoção e consequente entrega do prêmio.
Dessa forma, a Promotora da Promoção não será responsável de ficar
impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados
incompletos e incorretos.
2.8.
Os
participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados
na Promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem
quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção
nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
2.9. Considerando que o cadastro na Promoção será informatizado, no caso de
uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no entanto,
será necessário que o interessado em participar da Promoção aguarde até que o
retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em
outra data ou horário, durante o período de participação da Promoção,
consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa
Promotora, em qualquer um dos casos, uma vez que os números da sorte válidos somente
poderão ser emitidos pelo sistema da Promoção.
2.10. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior,
suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa
hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o
problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível,
permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação
desta promoção.
2.10.1-Devido o atual cenário de pandemia do COVID-19, caso o Polo Shopping
Indaiatuba seja obrigado a fechar suas dependências durante o período da
Promoção, sem aviso prévio, conforme as restrições e decisões do Governo
Federal, Estadual e Municipal, o cadastro na Promoção será suspenso no período em
que o Shopping estiver fechado.
2.11. As notas e/ou cupons fiscais apresentados na central de cadastros
serão carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser
reapresentadas na Promoção.
2.12. O recebimento da
confirmação de participação contendo o número da sorte é a garantia do
participante de que seu cadastro foi recebido nos servidores da empresa Promotora
e de que o seu Cupom Fiscal está
registrado e que sua participação está assegurada.
2.13. Não haverá limites
de número da sorte de participação por participante, podendo cada participante
concorrer com quantos números da sorte desejar, desde que atenda as condições
previstas neste regulamento.
2.14. As notas fiscais
e/ou cupons fiscais emitidos de 17 de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020
serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois
deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de
troca.
2.15. Visando garantir,
ainda, a idoneidade da Promoção, no caso de apresentação pelo participante de
de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques
participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos fast-foods
e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a
mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da
nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja
emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os números da sorte
de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma
irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para
efeito de participação nesta Promoção.
2.16. As notas e/ou
cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente
serão consideradas para efeito de atribuição de número da sorte para
participação nesta Promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria
e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
2.17. No caso de agências de viagem e prestadores de serviços, como clínicas
de estética, será aceito para participar da Promoção, comprovante de compra de
passagens ou de pacotes de serviços mediante apresentação de contrato de venda
e recibo com CNPJ, data e valor da compra. Somente serão válidos para
participação na Promoção recibos de valores pagos durante o período de participação,
ou seja, de 17/11/2020 a 31/12/2020, ou comprovação de pagamento parcelado no
cartão de crédito (cliente deverá apresentar o recibo do cartão junto com o
contrato firmado com agência de viagem ou clínica de estética no balcão de
atendimento da Promoção). Nesses casos, não terão validade quaisquer outros
documentos emitidos pelas agências ou prestadores de serviço que não seja o
contrato.
2.18. No que se refere às lojas e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba,
participantes da Promoção cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento ou
entrega do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com
base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na
central de trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação
na Promoção, cabendo à Promotora a decisão final. É fundamental que esses
comprovantes tenham numeração e contenham os dados completos da loja
participante da Promoção, incluindo o CNPJ, e que também tenham os dados do
cliente, para confirmar que a transação comercial é válida.
2.19. Para as lojas
participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica aos clientes, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no
tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de
trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação na Promoção,
cabendo à Promotora a decisão final. Caso a nota seja aceita, somente poderá ser cadastrada
pelo próprio participante identificado na nota fiscal eletrônica, ou seja, não
será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.
2.20. Não serão válidos
para participar da Promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de cadastro:
nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não
participantes da presente Promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de
modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos
serviços de estacionamento, serviços bancários,
câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, clínicas
médicas e/ou odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome
de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos
de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de
crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre
ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à
compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone
ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos
vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas,
fumo e seus derivados.
2.21. Da mesma forma, não
serão válidos para participar da Promoção comprovantes bancários, lotéricos,
dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema
(exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios,
compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer
outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e
endereço localizado no Polo Shopping Indaiatuba.
2.22. O número da sorte será composto de 05 (cinco) algarismos, correspondem ao número
de sorte. Número da sorte: 34567
3. QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
3.1.
Será emitida 01 (uma) série contendo 100.000 (cem
mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove
mil, novecentos e noventa e nove).
4.
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
4.1. Serão sorteados 27 (vinte e sete) prêmios em toda Promoção,
conforme descrito abaixo:
Período de Participação: 17/11/2020 às 10h00 a 31/12/2020 às 16h00
Data do Sorteio da
Lotomania: 05/01/2021
Data da Apuração: 06/01/2021 às 10h
Descrição de cada prêmio:
1º ao 2º prêmio sorteado
01 (uma) Viagem para
o contemplado, com direito a 01 (um) acompanhante, com hospedagem de 04
noites (consecutivas) no hotel resort IBEROSTAR Bahia, localizado na Praia do
Forte / BA, no sistema all inclusive, a ser desfrutada no período de
fevereiro a junho de 2021 conforme disponibilidade do hotel, exceto no
período de Carnaval e feriados, no valor unitário de R$ 3.208,00 (três mil,
duzentos e oito reais).
3º ao 7º prêmio sorteado
01 (um) Smartphone Samsung Galaxy S20, no valor
unitário R$ 3.849,30 (três mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta
centavos)
8º ao
27º prêmio sorteado
01 (um) Vale-compras no valor
unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para ser utilizado exclusivamente na
loja Tenda Atacado do Polo Shopping Indaiatuba
4.2.
A apuração do resultado ocorrerá na administração
do Polo Shopping Indaiatuba, localizado Alameda
Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP – 13344-580.
5.
PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade
Total de Prêmios: 27
Valor total da
Promoção: R$
65.662,50
6.
FORMA DE APURAÇÃO:
6.1.
Os números da sorte
serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e
equivalente.
6.2.
Caso a Extração da Lotomania não venha a ocorrer na
data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do
resultado desta promoção, a data da Extração da Lotomania subsequente.
6.3.
Serão distribuídos 27 (vinte e sete) prêmios em
toda Promoção extraídos através do resultado da Lotomania, conforme regra abaixo:
6.4.
Será considerado
contemplado o “número da sorte” composto por 05 (cinco) algarismos, obtidos
através da unidade simples do 1º ao 5º número, em ordem de extração da
Lotomania, conforme exemplo II abaixo:
Exemplo
II: 90,
55, 72, 62, 29, 96,
39, 31, 51, 12, 97, 09, 35, 73, 70, 58, 46, 25, 45 e 26
Exemplo
de número da sorte contemplado: 05229
6.5.
Na
eventualidade do número de ordem extraído não ter sido atribuído, o prêmio
caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta
deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente aplicando a regra de
aproximação até que sejam localizados todos os contemplados da apuração.
6.5.1- O critério para identificar o número da sorte contemplado será por
aproximação com base no número da sorte sorteado (ex.: 52296),
através do efeito “Gangorra”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 52296) não tenha disso distribuído na promoção o
prêmio será entregue ao número imediatamente superior (ex.: 52297), caso o mesmo também não tenha sido distribuído
na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente inferior (ex.: 52295), persistindo a ausência de um número da sorte
distribuído será aplicado novamente o efeito “gangorra” até que se encontre a
quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de
prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
6.6. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo
previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização
para aumento da quantidade de séries junto à SECAP/ME, através de aditamento
que deverá ser encaminhado a SECAP/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes
do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja
autorizado pela SECAP/ME, a empresa promotora deverá informar o encerramento da
Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente
após o término das séries.
7.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.1.
Não terão validade inscrições que não preencherem
as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação
de sua autenticidade.
7.2.
Os participantes poderão ser excluídos
automaticamente da Promoção em caso de comprovação de fraude, de não
preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da
prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do
regulamento da promoção.
7.3.
Uma vez identificada a prática de ato tipificado
como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de
documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por
seus atos.
7.4.
Não poderão participar da Promoção os
proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Polo
Shopping Indaiatuba, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários
do Polo Shopping Indaiatuba, da Administradora do Shopping, do Condomínio,
Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, do Tenda Atacado, das empresas
terceirizadas que prestam serviços ao Polo Shopping Indaiatuba, e ainda de
quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção e seus respectivos
funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados,
judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
7.4.1-
As pessoas mencionadas no item 7.4, quando identificadas
e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento
para participar da Promoção não terão direito à premiação. Caso esta
identificação seja feita no momento da apuração do sorteio, um novo número
sorte será apurado até que se encontre a quantidade de contemplados na Promoção.
Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior
ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das
categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia ter participado da Promoção, após comprovação
da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o
participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e
assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do
presente regulamento.
8.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
8.1.
O nome dos contemplados
serão divulgados no site e redes sociais do Polo Shopping Indaiatuba para
consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva
apuração.
8.2.
As empresas promotoras
comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção
no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
8.3.
O contato com o
contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail,
e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da
comunicação o Shopping informará ao contemplado os procedimentos necessários
para o recebimento do prêmio.
8.4.
O
contemplado dessa promoção autoriza, desde já a utilização de seu nome, imagem
e som de voz pelo Polo Shopping Indaiatuba e pela administradora do Polo
Shopping Indaiatuba, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data do sorteio,
sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes
escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus ao Polo Shopping
Indaiatuba, ficando desde já estabelecido que este não se responsabiliza pela
autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.
9.
ENTREGA DO PRÊMIO:
9.1.
O prêmio será entregue ao respectivo contemplado
no Polo Shopping Indaiatuba localizado na Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP em data
e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do
contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de
acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
9.2.
Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o
ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do
RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser
retirado por terceiros.
9.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus
para o contemplado.
9.4. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, no envio de cópia do
RG e CPF do ganhador, na fase de prestação de contas, para as premiações ganhas
acima de R$ 10.000,00.
9.5.
Nos termos da legislação em vigor, não será
permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por
outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em
data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
9.6.
Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o
respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não
havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do
contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada
esta condição.
9.7.
As obrigações e responsabilidade, se houver, da
empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega
do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do
prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou
premissas da promoção ou do prêmio.
9.8.
Observações do prêmio:
a) A viagem para o hotel resort IBEROSTAR Bahia deverá
ocorrer no período de fevereiro a junho de 2021 (exceto no período de Carnaval e feriados) sendo que a
reserva deverá ocorrer com pelo menos 30 dias de antecedência, estando sujeito
a disponibilidade de vagas no hotel.
b) Após a definição da
data pelo ganhador, esta não poderá ser alterada. O ganhador da promoção poderá
indicar 01 (uma) pessoa como seu acompanhante, sendo que o acompanhante deverá
viajar junto com o participante vencedor, para o mesmo destino e no mesmo dia e
horário, não podendo, sob nenhuma hipótese, escolher viajar em datas diferentes
ou solicitar qualquer mudança.
c) O sistema all
inclusive do hotel contempla na diária a acomodação, atividades de
entretenimento, refeições, bebidas (alcoólicas e não alcoólicas, nacionais e
importadas) e consumo dos itens do frigobar no apartamento. Não estão incluídas
as chamadas telefônicas, atividades no campo de golfe e no spa, lavanderia,
transfers e todas as despesas pessoais.
d)
As
despesas de traslados de ida/volta do domicílio do contemplado ao local de
embarque da viagem será de responsabilidade da empresa Promotora.
e) A empresa Promotora e o hotel não se
responsabilizarão pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a
viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais
(aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador,
exceto os fornecidos pelo hotel em que ficarão hospedados, telefonemas
internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de
bagagem, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote
turístico serão de responsabilidade do contemplado.
f) Caso o contemplado
opte por um pacote de viagem para IBEROSTAR Bahia no valor menor que o
estipulado (R$ 3.208,00), não haverá reembolso. Caso o contemplado opte por um
pacote de viagem para IBEROSTAR Bahia no valor maior que o estipulado (R$ 3.208,00),
o mesmo deverá completar a diferença.
g) A Empresa Promotora
não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou
prejuízos que possam ocorrer ao contemplado e seu acompanhante, bem como aos
seus bens materiais durante a viagem objeto do Prêmio, tais como, mas não se
limitando, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação
diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos
prejuízos.
h) A Empresa Promotora
não se responsabiliza por eventual impossibilidade de utilização do prêmio pelo
vencedor e/ou do(s) seu(s) acompanhante(s) por impedimentos de saúde, de ordem
policial e/ou quaisquer outras razões que fujam à alçada da Empresa Promotora,
não sendo devido o pagamento de qualquer tipo de indenização ou compensação a
qualquer título que seja.
i) O contemplado
receberá, na administração de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso
de entrega do prêmio que detalhará as informações para recebimento do pacote
turístico, em até 30 dias corridos, contados da data de apuração do resultado.
No momento da entrega da Carta Compromisso, contemplado deverá assinar um Termo
de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia autenticada do seu RG e
CPF/MF à empresa promotora.
10.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. O regulamento da Promoção está disponível na central de cadastros e no
site www.poloshoppingindaiatuba.com.br
10.2.
A participação na Promoção
implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
10.3.
O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento,
comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na Promoção.
10.5.
Ao se cadastrar nesta Promoção, o participante
aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados
pessoais nos termos do Regulamento.
10.6.
A Promotora, neste momento, assume o compromisso de
proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade
sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e
ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados ou
cedidos com terceiros a qualquer título.
0.7.
Assim, os dados serão compartilhados apenas com as
empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo
sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade,
pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à
SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a
finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os
dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável
pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção
à legislação que rege o tema.
10.8.
A Promotora exige que todas as empresas
responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem
referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei
Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
10.9.
Internamente, os dados dos participantes serão
acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os
princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de
Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta
Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da
privacidade, de acordo com este Regulamento.
10.10.
Os dados pessoais coletados para esta Promoção
ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de
confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal
será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima
previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou
legal.
10.11.
E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a
Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso
de seus dados, para fins de execução desta Promoção, concedida nos termos do
regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail sac@poloshoppingindaiatuba.com.br
10.12.
Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a
revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata
desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos
descritos neste Regulamento.
10.13.
Ao término da Promoção, os dados pessoais de todos
os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de
até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das
autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o
fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
10.14. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual
processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base
de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de
5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais
participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar
desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da
prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos
os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
10.15. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção
deverão ser enviadas a promotora, as quais serão, preliminarmente, dirimidas
por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras.
Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a
questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio
injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão
insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de
esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes
da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos
órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
10.16. Os casos omissos
e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão
submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da
comissão serão soberanas.
10.17. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05,
a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º
dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de
DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
10.18. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta)
dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada
não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a
qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda
da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº
70951/72.
10.19. Findo o prazo da
Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado
pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não
ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro,
troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos
Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
10.20. Fica, desde já,
eleito o foro da comarca de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes
ao Regulamento da presente promoção.
10.21. Esta Promoção está de acordo com a legislação
vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria
MF 41/08) e obteve o Certificado de
Autorização SECAP nº. 01.010448/2020 expedido
pelo Ministério da Economia.