Regulamento Promoção de Natal 2020

17/11/2020

Promocao de Natal Polo Shopping Indaiatuba
REGULAMENTO

PROMOÇÃO DE 
NATAL 2020 – POLO SHOPPING INDAIATUBA

1.          
EMPRESA PROMOTORA:
 
1.1.       Empresa Mandatária:
1.1.1.   Razão Social: Fundo de Promoções e Publicidade do Polo Shopping
1.1.2.   Endereço: Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP – 13344-580
1.1.3.   CNPJ: 15.177.492/0001-62  

1.2.      
Empresa Aderente:

1.2.1.   Razão Social: Tenda Atacado S.A 1.2.2.   Endereço: Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP – 13344-580 1.2.3.   CNPJ: 01.157.555/0028-24  

2.          
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
 
2.1.        A ”Promoção de Natal 2020, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Polo Shopping Indaiatuba”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 10hs do dia 17 de novembro de 2020 até às 16h00 do dia 31 de dezembro de 2020, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 7.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.  
2.2.        Juntando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras nas lojas e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba participantes da Promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) número da sorte, nos termos deste regulamento.  
2.2.1-   As compras realizadas de Segunda a Quinta-feira, em qualquer loja ou quiosque aderente à Promoção, com valor igual/superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), darão direito a números da sorte em dobro, mesmo que a troca/cadastro tenha sido realizada em outro dia da semana.  
2.2.2-   As compras realizadas na loja Tenda Atacado do Polo Shopping Indaiatuba, com valor igual/superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), darão direito a números da sorte em dobro, independentemente do dia da semana em que forem realizadas.  
2.2.3-   O benefício do cliente que realiza suas compras no Tenda Atacado não é cumulativo com os benefícios das compras realizadas de segunda a quinta-feira, de modo que a cada R$ 250 (duzentos e cinquenta reais em compras de segunda a quinta-feira, o cliente apenas duplicará os números da sorte aos quais tem direito.   
2.3.        Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para obtenção do número da sorte, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa Promoção, dentro do período de participação.  
2.4.        A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) número da sorte. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o cliente receberá a quantidade de números da sorte proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) dará direito à troca de somente 01 (um) número da sorte, sendo que, nesse caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de número da sorte até o final da Promoção.  
2.5.        Ficam os participantes cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.  
2.6.        Para receber os números da sorte a que tem direito, o participante deverá comparecer pessoalmente na central de cadastros da Promoção, localizada no Polo Shopping Indaiatuba, no período entre às 10hs do dia 17 de novembro de 2020 até às 16h00 do dia 31 de dezembro de 2020, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às 10hs do dia 17 de novembro de 2020 até às 16h00 do dia 31 de dezembro de 2020, com nota fiscal constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da Promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Polo Shopping Indaiatuba, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, tais como nome, data de nascimento, endereço completo, sexo, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e emitirá os números da sorte da Promoção conforme a quantidade que o participante tiver direito. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome de outro participante, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal.    
2.6.1-   Devido o atual cenário de pandemia do COVID-19 o horário de funcionamento do Shopping e, portanto, o horário de atendimento na central de cadastros da Promoção, poderão ser alterados e até mesmo suspensos sem aviso prévio, conforme as restrições e decisões do Governo Federal, Estadual e Municipal.  
2.7.        É obrigatório que o participante desta Promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta Promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da Promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.   
2.8.        Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na Promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.  
2.9.       Considerando que o cadastro na Promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da Promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de participação da Promoção, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa Promotora, em qualquer um dos casos, uma vez que os números da sorte válidos somente poderão ser emitidos pelo sistema da Promoção.  
2.10.     A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.  
2.10.1-Devido o atual cenário de pandemia do COVID-19, caso o Polo Shopping Indaiatuba seja obrigado a fechar suas dependências durante o período da Promoção, sem aviso prévio, conforme as restrições e decisões do Governo Federal, Estadual e Municipal, o cadastro na Promoção será suspenso no período em que o Shopping estiver fechado.    
2.11.     As notas e/ou cupons fiscais apresentados na central de cadastros serão carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser reapresentadas na Promoção.  
2.12.     O recebimento da confirmação de participação contendo o número da sorte é a garantia do participante de que seu cadastro foi recebido nos servidores da empresa Promotora e de que o seu Cupom Fiscal está registrado e que sua participação está assegurada.  
2.13.     Não haverá limites de número da sorte de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento.   
2.14.     As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 17 de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.  
2.15.     Visando garantir, ainda, a idoneidade da Promoção, no caso de apresentação pelo participante de de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os números da sorte de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta Promoção.  
2.16.     As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de número da sorte para participação nesta Promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.  
2.17.     No caso de agências de viagem e prestadores de serviços, como clínicas de estética, será aceito para participar da Promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes de serviços mediante apresentação de contrato de venda e recibo com CNPJ, data e valor da compra. Somente serão válidos para participação na Promoção recibos de valores pagos durante o período de participação, ou seja, de 17/11/2020 a 31/12/2020, ou comprovação de pagamento parcelado no cartão de crédito (cliente deverá apresentar o recibo do cartão junto com o contrato firmado com agência de viagem ou clínica de estética no balcão de atendimento da Promoção). Nesses casos, não terão validade quaisquer outros documentos emitidos pelas agências ou prestadores de serviço que não seja o contrato.   
2.18.     No que se refere às lojas e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba, participantes da Promoção cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento ou entrega do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação na Promoção, cabendo à Promotora a decisão final. É fundamental que esses comprovantes tenham numeração e contenham os dados completos da loja participante da Promoção, incluindo o CNPJ, e que também tenham os dados do cliente, para confirmar que a transação comercial é válida.  
2.19.     Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica aos clientes, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação na Promoção, cabendo à Promotora a decisão final. Caso a nota seja aceita, somente poderá ser cadastrada pelo próprio participante identificado na nota fiscal eletrônica, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.  
2.20.     Não serão válidos para participar da Promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de cadastro: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente Promoção, ilegível(is),  rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, clínicas médicas e/ou odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.  
2.21.     Da mesma forma, não serão válidos para participar da Promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Polo Shopping Indaiatuba.  

2.22.    
O número da sorte será composto de 05 (cinco) algarismos, correspondem ao número de sorte.
   Número da sorte: 34567

  3.        QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:  
3.1.       Será emitida 01 (uma) série contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove).  

4.        
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
 
4.1.      Serão sorteados 27 (vinte e sete) prêmios em toda Promoção, conforme descrito abaixo:  
Período de Participação: 17/11/2020 às 10h00 a 31/12/2020 às 16h00
Data do Sorteio da Lotomania: 
05/01/2021 
Data da Apuração: 
06/01/2021 às 10h 
Descrição de cada prêmio:

 1º ao 2º prêmio sorteado 01 (uma) Viagem para o contemplado, com direito a 01 (um) acompanhante, com hospedagem de 04 noites (consecutivas) no hotel resort IBEROSTAR Bahia, localizado na Praia do Forte / BA, no sistema all inclusive, a ser desfrutada no período de fevereiro a junho de 2021 conforme disponibilidade do hotel, exceto no período de Carnaval e feriados, no valor unitário de R$ 3.208,00 (três mil, duzentos e oito reais).
 
3º ao 7º prêmio sorteado
01 (um) Smartphone Samsung Galaxy S20, no valor unitário R$ 3.849,30 (três mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta centavos)
8º ao 27º prêmio sorteado 01 (um) Vale-compras no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para ser utilizado exclusivamente na loja Tenda Atacado do Polo Shopping Indaiatuba
 

4.2.       
A apuração do resultado ocorrerá na administração do Polo Shopping Indaiatuba, localizado Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP – 13344-580.
 

5.        
PREMIAÇÃO TOTAL:
 

Quantidade Total de Prêmios: 27
Valor total da Promoção: R$
65.662,50

  6.         FORMA DE APURAÇÃO:  
6.1.        Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente.  
6.2.        Caso a Extração da Lotomania não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Lotomania subsequente.  
6.3.        Serão distribuídos 27 (vinte e sete) prêmios em toda Promoção extraídos através do resultado da Lotomania, conforme regra abaixo:   6.4.       Será considerado contemplado o “número da sorte” composto por 05 (cinco) algarismos, obtidos através da unidade simples do 1º ao 5º número, em ordem de extração da Lotomania, conforme exemplo II abaixo:   Exemplo II: 90, 55, 72, 62, 29, 96, 39, 31, 51, 12, 97, 09, 35, 73, 70, 58, 46, 25, 45 e 26   Exemplo de número da sorte contemplado: 05229  
6.5.       Na eventualidade do número de ordem extraído não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente aplicando a regra de aproximação até que sejam localizados todos os contemplados da apuração.  
6.5.1-  O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação com base no número da sorte sorteado (ex.: 52296), através do efeito “Gangorra”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 52296) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior (ex.: 52297), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente inferior (ex.: 52295), persistindo a ausência de um número da sorte distribuído será aplicado novamente o efeito “gangorra” até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.   
6.6. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SECAP/ME, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SECAP/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SECAP/ME, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.

7.         CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:  
7.1.        Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.  
7.2.       Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da Promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.  
7.3.       Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.  
7.4.        Não poderão participar da Promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Polo Shopping Indaiatuba, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Polo Shopping Indaiatuba, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, do Tenda Atacado, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Polo Shopping Indaiatuba, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.  
7.4.1-         As pessoas mencionadas no item 7.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da Promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração do sorteio, um novo número sorte será apurado até que se encontre a quantidade de contemplados na Promoção. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia ter participado da Promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio  sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.  

8.          
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
 
8.1.        O nome dos contemplados serão divulgados no site e redes sociais do Polo Shopping Indaiatuba para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.  
8.2.        As empresas promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.  
8.3.        O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação o Shopping informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.  
8.4.        O contemplado dessa promoção autoriza, desde já a utilização de seu nome, imagem e som de voz pelo Polo Shopping Indaiatuba e pela administradora do Polo Shopping Indaiatuba, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data do sorteio, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus ao Polo Shopping Indaiatuba, ficando desde já estabelecido que este não se responsabiliza pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.    

9.        
ENTREGA DO PRÊMIO:
 
9.1.        O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Polo Shopping Indaiatuba localizado na Alameda Filtros Mann, 670 – Jardim Tropical – Indaiatuba/SP em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.  
9.2.        Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.  
9.3.       O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.  
9.4.       Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, no envio de cópia do RG e CPF do ganhador, na fase de prestação de contas, para as premiações ganhas acima de R$ 10.000,00.  
9.5.        Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.   9.6.        Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.  
9.7.        As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.  
9.8.        Observações do prêmio:
a)      A viagem para o hotel resort IBEROSTAR Bahia deverá ocorrer no período de fevereiro a junho de 2021 (exceto no período de Carnaval e feriados) sendo que a reserva deverá ocorrer com pelo menos 30 dias de antecedência, estando sujeito a disponibilidade de vagas no hotel.
b)     Após a definição da data pelo ganhador, esta não poderá ser alterada. O ganhador da promoção poderá indicar 01 (uma) pessoa como seu acompanhante, sendo que o acompanhante deverá viajar junto com o participante vencedor, para o mesmo destino e no mesmo dia e horário, não podendo, sob nenhuma hipótese, escolher viajar em datas diferentes ou solicitar qualquer mudança.
c)      O sistema all inclusive do hotel contempla na diária a acomodação, atividades de entretenimento, refeições, bebidas (alcoólicas e não alcoólicas, nacionais e importadas) e consumo dos itens do frigobar no apartamento. Não estão incluídas as chamadas telefônicas, atividades no campo de golfe e no spa, lavanderia, transfers e todas as despesas pessoais.
d)           As despesas de traslados de ida/volta do domicílio do contemplado ao local de embarque da viagem será de responsabilidade da empresa Promotora.
e)      A empresa Promotora e o hotel não se responsabilizarão pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficarão hospedados, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do contemplado.
f)      Caso o contemplado opte por um pacote de viagem para IBEROSTAR Bahia no valor menor que o estipulado (R$ 3.208,00), não haverá reembolso. Caso o contemplado opte por um pacote de viagem para IBEROSTAR Bahia no valor maior que o estipulado (R$ 3.208,00), o mesmo deverá completar a diferença.
g)     A Empresa Promotora não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer ao contemplado e seu acompanhante, bem como aos seus bens materiais durante a viagem objeto do Prêmio, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos.
h)     A Empresa Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de utilização do prêmio pelo vencedor e/ou do(s) seu(s) acompanhante(s) por impedimentos de saúde, de ordem policial e/ou quaisquer outras razões que fujam à alçada da Empresa Promotora, não sendo devido o pagamento de qualquer tipo de indenização ou compensação a qualquer título que seja.
i)       O contemplado receberá, na administração de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso de entrega do prêmio que detalhará as informações para recebimento do pacote turístico, em até 30 dias corridos, contados da data de apuração do resultado. No momento da entrega da Carta Compromisso, contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia autenticada do seu RG e CPF/MF à empresa promotora.  

10.     
DISPOSIÇÕES GERAIS:
 
10.1.     O regulamento da Promoção está disponível na central de cadastros e no site www.poloshoppingindaiatuba.com.br  
10.2.     A participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
10.3.  O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na Promoção.
10.5.     Ao se cadastrar nesta Promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.  
10.6.     A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.  
0.7.     Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.  
10.8.     A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).  
10.9.     Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.  
10.10.  Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.  
10.11.  E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta Promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail sac@poloshoppingindaiatuba.com.br  
10.12.  Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.  
10.13.  Ao término da Promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.  
10.14.  A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.  
10.15.  As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção deverão ser enviadas a promotora, as quais serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.  
10.16.  Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.  
10.17.  Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.  
10.18.  Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.  
10.19.  Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.  
10.20.  Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.  
10.21.   Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 01.010448/2020 expedido pelo Ministério da Economia.  


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